ANEXO II

 

 

 

EDITAL N. ____/2007

 

 

O Exmo. Sr. Dr. ___________, MM. Juiz da __ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 58 e seguintes da Resolução TSE n. 21.538/2003, o disposto na Resolução TSE n. 22.586/2007 e Resolução TRE/RO n. 18/2007,

 

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o art. 58, da Resolução TSE n. 21.538/2003, será realizada REVISÃO DO ELEITORADO nos Municípios de _________ e ___________, pertencentes a ___ª Zona Eleitoral, de ____________, e, para tanto, ficam os eleitores inscritos ou transferidos para esses municípios até 31/12/2006, cientes e CONVOCADOS a:

 

1. COMPARECEREM, obrigatoriamente, à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade;

 

2. Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio e título de eleitor ou documento comprobatório da condição de eleitor no município;

 

2.1. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente, ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA, entre outros a critério do Juízo;

 

2.2. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água, telefone, ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido expedidos ou emitidos no período compreendido entre os doze (12) e três (3) meses anteriores ao início do processo revisional;

 

2.3. Na hipótese de a prova do domicílio ser feita mediante a apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista;

 

2.4. Os documentos elencados nos itens 2.2 e 2.3. só serão aceitos como prova de domicílio a critério do Juízo;

 

2.5. Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o Juiz decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive através da verificação “in loco”.

 

3. Os eleitores serão atendidos diariamente no cartório eleitoral, das _____ às _____ horas, com exceção dos domingos e feriados, e no município de:

 

I – [nome município]: nas dependências da __________________, nos dias de ___ a ____ do mês____ de _____, das _____ às ____ horas.

 

 

 

II – [nome município]: nas dependências da ___________, nos dias de ____ a ______ do mês ______ de ______, das ____ às ____ horas.

 

4. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, na forma do artigo 67, da Resolução TSE n. 21.538/2003, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da revisão.

 

5. Dê-se ciência ao Ministério Público.

 

E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum local, publicado na imprensa escrita e falada e nas Prefeituras dos municípios onde será realizada a revisão, bem como em órgãos e locais públicos daquelas cidades. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de ______________, aos ____ dias do mês de ____________ do ano de _________. Eu, (_______________), Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.

 

 

 

Juiz(a) Eleitoral