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ANEXO II |
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EDITAL N. ____/2007 |
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O Exmo. Sr.
Dr. ___________, MM. Juiz da __ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto nos arts. 58 e seguintes da Resolução TSE
n. 21.538/2003, o disposto na Resolução TSE n. 22.586/2007 e Resolução TRE/RO
n. 18/2007, |
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FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, de
acordo com o art. 58, da Resolução TSE n. 21.538/2003, será realizada REVISÃO DO ELEITORADO nos Municípios de _________ e
___________, pertencentes a ___ª Zona Eleitoral, de ____________, e, para
tanto, ficam os eleitores inscritos ou
transferidos para esses municípios até 31/12/2006, cientes e CONVOCADOS
a: |
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1. COMPARECEREM, obrigatoriamente, à revisão, a fim de
confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não
se apresentar, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se
constatada irregularidade; |
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2. Os eleitores deverão se apresentar munidos de
documento de identidade, comprovante de domicílio e título de eleitor ou
documento comprobatório da condição de eleitor no município; |
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2.1. A comprovação de domicílio poderá ser feita
mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente,
ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, a exemplo de
contas de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, contracheque,
cheque bancário, documento do INCRA, entre outros a critério do Juízo; |
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2.2. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita
mediante apresentação de contas de luz, água, telefone, ou envelopes de
correspondência, estes deverão ter sido expedidos ou emitidos no período
compreendido entre os doze (12) e três (3) meses anteriores ao início do
processo revisional; |
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2.3. Na hipótese de a prova do domicílio ser feita
mediante a apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele
constar o endereço do correntista; |
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2.4. Os documentos elencados nos itens 2.2 e 2.3. só
serão aceitos como prova de domicílio a critério do Juízo; |
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2.5. Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do
comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de
apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando
este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o Juiz decidirá de
plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova,
inclusive através da verificação “in loco”. |
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3. Os eleitores serão atendidos diariamente no
cartório eleitoral, das _____ às _____ horas, com exceção dos domingos e
feriados, e no município de: |
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I – [nome município]: nas dependências da __________________, nos dias
de ___ a ____ do mês____ de _____, das _____ às ____ horas. |
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II – [nome município]: nas dependências da ___________, nos dias de ____ a
______ do mês ______ de ______, das ____ às ____ horas. |
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4. Os partidos políticos, devidamente constituídos,
poderão, na forma do artigo 67, da Resolução TSE n. 21.538/2003, acompanhar e
fiscalizar os trabalhos da revisão. |
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5. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
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E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o
presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum local,
publicado na imprensa escrita e falada e nas Prefeituras dos municípios onde será
realizada a revisão, bem como em órgãos e locais públicos daquelas cidades.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de ______________, aos ____ dias do mês
de ____________ do ano de _________. Eu, (_______________), Chefe de
Cartório, digitei e subscrevi. |
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Juiz(a) Eleitoral |