RESOLUÇÃO N. 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2007
PROCESSO Nº 281/2004 – SRH   CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 28ª ZONA ELEITORAL – OURO PRETO DO OESTE/RO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, tendo por titular o Juiz HARUO MIZUSAKI, para responder pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, pelo período remanescente do biênio, que finda em 06/06/2007.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de janeiro de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 24, de 06/02/2007, p. A-12.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): Trata-se de procedimento administrativo com o fim de designar juiz de direito para exercer as funções de Juiz Eleitoral na 28ª Zona Eleitoral do Município de Ouro Preto do Oeste/RO.

 

A informação n. 052/06-SRH, de fl. 42, nos dá conta que o Juiz de Direito HARUO MIZUSAKI foi designado pela Resolução n. 11, de 31/05/2005, para responder pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral de 06/06/2005 até o retorno da Juíza titular SANDRA APARECIDA SILVESTRE, afastada para compor o Tribunal de Julgamento de Crimes Hediondos e Graves Violações a Direitos Humanos, instalado na cidade de Dili, Timor Leste.

 

Esclarece a referida informação que, após seu retorno, em 1º/06/2006, a Juíza titular da 28ª Zona Eleitoral entrou em gozo de férias até o dia 19/09/2006 e que posteriormente foi promovida para a Comarca de Porto Velho.

 

Em seu parecer de fl. 48, o Corregedor Regional Eleitoral opinou pela manutenção do Juiz HARUO MIZUSAKI na titularidade da 28ª Zona Eleitoral, até o término do biênio.

 

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral concordou com a manutenção do Juiz acima citado a fim de que termine o biênio, o qual finda em 06/06/2007 (fls. 49/50).

 

É o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais fixando critérios para os casos de remoção de juiz titular para outra comarca.

 

Considerando a promoção da Juíza SANDRA APARECIDA SILVESTRE para o cargo de Juíza de Direito da 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho e, ainda, que na comarca mencionada atuam somente dois juízes, sendo que um deles já responde pela 13ª Zona Eleitoral e que foram cumpridas as exigências contidas na Resolução acima citada, voto pela permanência do Juiz HARUO MIZUSAKI, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no exercício da jurisdição eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, pelo período remanescente do biênio, cujo término dar-se-á em 06/06/2007, quando, então, deverá ser observada a lista de classificação de juízes para designação de novo juiz de direito.

 

É como voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(7ª SESSÃO ORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 281/2004 - SRH   Classe 11.   Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste.

 

 

Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a permanência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, para responder pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, pelo período remanescente do biênio que se finda em 06/06/2007”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José, e o Dr. Heitor Alves Soares, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Sessão do dia 30.01.2007.