RESOLUÇÃO N. 03 DE 1º DE MARÇO DE 2007
PROCESSO Nº 013/2001 – SRH   CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL – VILHENA/RO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, tendo por titular o Juiz GILBERTO JOSÉ GIANNASI, para responder pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral, no período de 02/03/2007 a 1º/03/2009.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 1º de março de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 43, de 07/03/2007, p. A-30.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretaria de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao que determina o inciso III do art. 1º da Resolução n. 010, de 23/03/2004, comunica o término do biênio da 1ª Vara Criminal, como responsável pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral, Comarca de Vilhena-RO.

 

Segundo a ordem de substituição estabelecida pela Portaria TRE n. 460/2006, de 14/12/2006, publicada no Diário da Justiça n. 235, de 19/12/2006, o primeiro indicado na lista de classificação é juiz titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal daquela Comarca, Dr. Gilberto José Giannasi.

 

O Corregedor Regional Eleitoral manifestou-se, à fl. 93, de acordo com a designação do magistrado acima nominado para assumir a titularidade da 4ª Zona Eleitoral.

 

O Ministério Público Eleitoral opinou no mesmo sentido (fls. 94/95).

 

É o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral.

 

Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução.

 

Com efeito, preenchidas as formalidades legais, voto pela designação do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, titularizada pelo Juiz Gilberto José Giannasi, para responder pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral, no período de 02/03/2007 a 01/03/2009.

 

É como voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(15ª SESSÃO ORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 013/2001-SRH   Classe 11.   Procedência: Vilhena-RO   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Tribunal Regional Eleitoral.

 

 

Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a designação do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, para responder pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral, no período de 02/03/2007 a 1º/03/2009”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Sansão Saldanha e os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral.

 

Sessão do dia 1º.03.2007.