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RESOLUÇÃO N. 03 DE 1º DE MARÇO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, tendo por titular o Juiz GILBERTO JOSÉ GIANNASI, para responder pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral, no período de 02/03/2007 a 1º/03/2009. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 1º de março de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO –
Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional
Eleitoral. |
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Publicada
no Diário da Justiça n. 43, de 07/03/2007, p. A-30. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A
Secretaria de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao que determina o inciso III
do art. 1º da Resolução n. 010, de 23/03/2004, comunica o término do biênio
da 1ª Vara Criminal, como responsável pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral,
Comarca de Vilhena-RO. |
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Segundo a ordem de substituição estabelecida pela Portaria TRE n.
460/2006, de 14/12/2006, publicada no Diário da Justiça n. 235, de
19/12/2006, o primeiro indicado na lista de classificação é juiz titular da
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal daquela Comarca, Dr. Gilberto
José Giannasi. |
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O Corregedor Regional Eleitoral manifestou-se, à fl. 93, de acordo com a designação do magistrado acima nominado para assumir a titularidade da 4ª Zona Eleitoral. |
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O Ministério Público Eleitoral opinou no mesmo sentido (fls. 94/95). |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral. |
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Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução. |
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Com efeito, preenchidas as formalidades legais, voto pela designação do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, titularizada pelo Juiz Gilberto José Giannasi, para responder pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral, no período de 02/03/2007 a 01/03/2009. |
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É como voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo Administrativo n. 013/2001-SRH Classe 11. Procedência: Vilhena-RO Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho. Interessado: Tribunal Regional Eleitoral. |
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Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a
designação do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Vilhena, para responder pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral, no
período de 02/03/2007 a 1º/03/2009”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Sansão Saldanha e os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia 1º.03.2007. |