RESOLUÇÃO N. 04 DE 20 DE MARÇO DE 2007

 

 

Dispõe sobre a Criação do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia.

 

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno e, ainda,

 

 

considerando o projeto criado por iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral com vistas à preservação da memória da Justiça Eleitoral;

 

considerando a necessidade de preservar a memória nacional, notadamente a memória dos eventos de importância para a Justiça Eleitoral em todos os tempos;

 

considerando a imperiosa tarefa de recuperar o acervo constituído por peças e registros relativos à História da Justiça Eleitoral, com destaque para os fatos ocorridos no Estado de Rondônia;

 

considerando os projetos já desenvolvidos pelo TRE/RO, para recuperar e preservar a documentação da Justiça Eleitoral em Rondônia;

 

considerando a necessidade da Justiça Eleitoral em firmar laços de parceria com a comunidade, com os meios de educação, de cultura e de comunicação,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. Fica instituído o Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia.

 

Parágrafo único. O Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia integra a Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

Art. 2º. O Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia tem como finalidade pesquisar, reunir, classificar, catalogar, organizar, administrar, conservar e divulgar o acervo da Memória da Justiça Eleitoral, compreendendo os registros de reconhecido valor histórico em papéis, fotos, documentos, objetos, bens e em outros meios que contribuam para a formação de um espaço cultural aberto ao intercâmbio com outras entidades de caráter cultural ou educacional para atendimento a pesquisadores, a estudantes e ao público em geral.

 

§ 1º. O acervo do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia somente será exibido fora das instalações do Tribunal Regional Eleitoral devidamente acompanhado por servidor designado, levando-se em conta a conveniência e oportunidade para a Justiça Eleitoral.

 

§ 2º. O Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia será dotado de regulamento específico no qual constarão as normas para que seus fins sejam realizados, disporá também de modelos de formulários a serem utilizados, critérios para definição da historicidade do acervo, normas de guarda e conservação, entre outros aspectos que lhe são peculiares.

 

 

Art. 3º. O Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia criará e desenvolverá projetos específicos a serem executados periodicamente a partir das diretrizes definidas pela autoridade competente.

 

Parágrafo único. Caberá a um servidor do quadro do Tribunal, preferencialmente com formação em Museologia, Biblioteconomia, História, Administração ou Direito nomeado por Portaria dirigir o Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia.

 

 

Art. 4º. Para o desenvolvimento dos projetos de que trata o art. 3º desta resolução serão realizadas as seguintes atividades:

 

I – pesquisa;
II – elaboração de textos;
III – coleta, digitalização e arquivamento de documentos, objetos e outros materiais de valor histórico;
IV – organização de palestras e exposições.

 

 

Art. 5º. O espaço físico do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia será composto de Salão de Exposição, Sala de Inclusão Digital e Sala de Documentação.

 

Parágrafo único. O funcionamento dessas unidades, assim como as atividades a serem desenvolvidas serão descritas no Regulamento específico.

 

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 20 de março de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz ÉLCIO ARRUDA; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 58, de 28/03/2007, p. A-26/27.