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RESOLUÇÃO N. 06 DE 24 DE ABRIL DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e |
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considerando a impossibilidade de designação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, em face do afastamento da juíza titular de suas atividades jurisdicionais por período superior a 90 (noventa) dias, |
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R E S O L V E: |
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Renovar a designação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, tendo por titular o Juiz ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, para responder pela jurisdição da 10ª Zona Eleitoral, no período de 11/04/2007 a 10/04/2009. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 24 de abril de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO
PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada
no Diário da Justiça n. 80, de 02/05/2007, p. A-31. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao que determina o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 010, de 23/03/2004, comunica o término do biênio de designação da 2ª Vara Cível, como responsável pela jurisdição da 10ª Zona Eleitoral, Comarca de Jaru. |
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Segundo critérios de substituição estabelecidos pela Resolução TRE n. 012, de 27/05/2003, e tendo como base os registros atualizados, a primeira indicada na lista de classificação é a juíza titular da 1ª Vara Criminal, Drª. KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCÂNTARA. |
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À fl. 63, aquela magistrada expressamente declinou de sua indicação para assumir a jurisdição da 10ª Zona Eleitoral, em virtude de seu afastamento das atividades jurisdicionais para gozo de férias e licença-maternidade. |
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À fl. 64, a Secretaria de Gestão de Pessoas informou que a Comarca de Jaru possui apenas três varas, sendo juiz titular da 1ª Vara Cível o Dr. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, responsável também pela 27ª Zona Eleitoral. |
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Opinou o Ministério Público Eleitoral pela renovação do mandato do Dr. Elsi Antônio Dalla Riva, juiz titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca e responsável pela jurisdicção da referida 10ª Zona Eleitoral. |
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Manifestou-se o Corregedor Regional Eleitoral no mesmo sentido. |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru está impossibilitada de assumir a titularidade da 10ª Zona Eleitoral, em virtude de afastamento de suas atividades jurisdicionais por prazo superior a 90 (noventa) dias. |
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Prevê o art. 7º
da Resolução TRE/RO n. 012/2003, que, nesses casos, novo magistrado deve ser
designado para ocupar a titularidade da zona
eleitoral. |
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O terceiro magistrado lotado naquela comarca,
titular da 1ª Vara Cível, já se encontra respondendo pela 27ª Zona Eleitoral. |
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Por essas razões, indico para o exercício da
titularidade da 10ª Zona Eleitoral, com efeitos que retroagem a 11/0412007, o
Juiz Elsi Antônio Dalla Riva, renovando-lhe o mandato. |
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É o voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo Administrativo n. 134/2003 – SRH – Classe 11. Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho. Interessado: Juízo da 10ª Zona Eleitoral – Porto Velho/RO. |
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Decisão: “Renovada
a indicação do mandato do Juiz Elsi Antônio Dalla Riva para o exercício da
titularidade da 10ª Zona Eleitoral, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Sansão Saldanha, os Senhores Juízes Geraldo Magela e Silva Meneses, Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia 24.04.2007. |