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RESOLUÇÃO N. 07 DE 08 DE MAIO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e |
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considerando a promoção do juiz titular da vara responsável pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral antes de encerrado o biênio de designação, e, para se evitar prejuízo ao rodízio dos juízes de direito na jurisdição eleitoral da Comarca de Ouro Preto do Oeste, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, tendo por titular o Juiz HARUO MIZUSAKI, para responder pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral até 06/06/2007. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 08 de maio de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO
PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 90, de 16/05/2007, p. A-41. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A
Secretaria de Gestão de Pessoas comunica que o Juiz de Direito Dr. HARUO
MIZUSAKI, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, bem
assim responsável pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, foi removido para a
1ª Vara Criminal da mesma comarca. Para responder por àquela 1ª Vara Cível,
foi promovido o Juiz de Direito Dr. JOSÉ ANTÔNIO BARRETO. |
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À fl. 58, a Diretoria-Geral apontou a necessidade de designação da 1ª
Vara Criminal para responder pela Jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, até o
término do biênio em 06/06/2007, a fim de que seja regularizada esta
situação. |
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À fl. 60, a Secretaria de Gestão de Pessoas informou que aquela comarca
possui apenas três Varas, sendo juiz titular da Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal o Dr. GLAUCO ANTÔNIO ALVES, responsável também pela 13ª Zona
eleitoral. |
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Opinou o Ministério Público pela manutenção do mandato do Dr. HARUO
MIZUSAKI, juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO e responsável pela jurisdição da referida 28ª Zona Eleitoral, até o
término do biênio (fls. 62/64). |
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Manifestou-se o Corregedor Regional Eleitoral no mesmo sentido
(fls.65/66). |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e
Relator):
A designação de varas para exercício de jurisdição eleitoral é feita em
sistema de rodízio dentre aqueles que estão em efetivo exercício,
observando-se critérios legais, visando possibilitar a todos os magistrados
que atendam aos requisitos previstos na legislação, o exercício da jurisdição
eleitoral. |
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Não obstante tenha sido o Dr. HARUO MIZUSAKI
removido para a 1ª Vara Criminal daquela Comarca de Ouro Preto do Oeste, nada
obsta, nos termos da Resolução TRE n. 12/2003, que continue na titularidade
da Zona eleitoral em análise. |
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Por essas razões, indico para o exercício da titularidade da 28ª Zona Eleitoral, o Juiz Dr. HARUO MIZUSAKI, permanecendo nesta função até o término do biênio, ou seja, até o dia 06/06/2007. |
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É como voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo Administrativo n. 281/2004 - SRH Classe 11. Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho. Interessado: Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste. |
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Decisão: “Indicação
aprovada, nos termos do voto do relator, à unanimidade. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Sansão Saldanha e os Senhores Juízes Geraldo Magela e Silva Meneses, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia 08.05.2007. |