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RESOLUÇÃO N. 09 DE 12 DE JUNHO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, tendo por titular a Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, no período de 27/06/2007 a 26/06/2009. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 12 de junho de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA
DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 110, de 19/06/2007, p. A-42. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretaria
de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao que determina o inciso III do
art. 1º da Resolução TRE/RO n. 010, de 23/03/2004, comunica o término do
biênio de designação da 1ª Vara Criminal, como responsável pela jurisdição da
8ª Zona Eleitoral, Comarca de
Colorado do Oeste-RO. |
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Segundo critérios de
substituição estabelecidos pela Resolução TRE n. 012, de 27/05/2003, e tendo
como base os registros atualizados, a Juíza titular da 1ª Vara Cível, Dra.
LILIANE PEGORARO BILHARVA seria a indicada para a designação naquela
Jurisdição. |
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À fl. 79, aquela magistrada
manifesta interesse na referida designação. |
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À Corregedoria Regional
Eleitoral opina pela indicação da Juíza titular da 1ª Vara Cível, Dra.
LILIANE PEGORARO BILHARVA, para assumir a titularidade da 8ª Zona Eleitoral
(fl. 81). |
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O Ministério Público
Eleitoral, às fls. 82/83, manifesta no mesmo sentido. |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral. |
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Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução. |
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Por essas razões, indico o Juízo da 1ª Vara Cível, titularizada pela Dra. LILIANE PEGORARO BILHARVA, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste-RO, no período de 27/06/2007 a 26/06/2009. |
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É como voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo Administrativo n. 195/1999 – SRH – Classe 11. Relator: Des. Gabriel Marques de
Carvalho. Interessado: Juízo da 8ª
Zona Eleitoral de Colorado do Oeste/RO. |
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Decisão: “Indicação aprovada, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os Senhores Juízes Francisco Martins, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José, Sandra Maria do Nascimento e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia 12.06.2007 |