RESOLUÇÃO N. 09 DE 12 DE JUNHO DE 2007
PROCESSO N. 195/1999 – SRH   CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL – COLORADO DO OESTE/RO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, tendo por titular a Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, no período de 27/06/2007 a 26/06/2009.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de junho de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 110, de 19/06/2007, p. A-42.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao que determina o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 010, de 23/03/2004, comunica o término do biênio de designação da 1ª Vara Criminal, como responsável pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, Comarca de Colorado do Oeste-RO.

 

Segundo critérios de substituição estabelecidos pela Resolução TRE n. 012, de 27/05/2003, e tendo como base os registros atualizados, a Juíza titular da 1ª Vara Cível, Dra. LILIANE PEGORARO BILHARVA seria a indicada para a designação naquela Jurisdição.

 

À fl. 79, aquela magistrada manifesta interesse na referida designação.

 

À Corregedoria Regional Eleitoral opina pela indicação da Juíza titular da 1ª Vara Cível, Dra. LILIANE PEGORARO BILHARVA, para assumir a titularidade da 8ª Zona Eleitoral (fl. 81).

 

O Ministério Público Eleitoral, às fls. 82/83, manifesta no mesmo sentido.

 

É o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral.

 

Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução.

 

Por essas razões, indico o Juízo da 1ª Vara Cível, titularizada pela Dra. LILIANE PEGORARO BILHARVA, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste-RO, no período de 27/06/2007 a 26/06/2009.

 

É como voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(40ª SESSÃO ORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 195/1999 – SRH      Classe 11.   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste/RO.

 

 

Decisão: “Indicação aprovada, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os Senhores Juízes Francisco Martins, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José, Sandra Maria do Nascimento e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral.

 

Sessão do dia 12.06.2007