RESOLUÇÃO N. 10 DE 12 DE JUNHO DE 2007
PROCESSO N. 346        CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

 

 

Dispõe sobre o processamento das execuções fiscais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

Art. 1º. É reconhecida a competência dos juízes eleitorais para processar as execuções das multas eleitorais inscritas em dívida ativa da União, promovidas pelos procuradores da Fazenda Nacional na forma prevista no artigo 367 do Código Eleitoral.

 

 

Parágrafo único. Na execução das multas eleitorais, aplicar-se-á o rito previsto na Lei n. 6.830/80 e, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil.

 

 

Art. 2º. Será competente para processar e julgar a execução fiscal o juiz eleitoral do domicílio do devedor da multa.

 

 

Art. 3º. Para cumprimento de mandados e realização de outros atos inerentes ao processo de execução, é facultada a utilização da Central de Mandados do Tribunal de Justiça, conforme previsto nas Diretrizes Gerais Judiciais.

 

 

Art.4º. A Corregedoria Regional Eleitoral, mediante provimento, regulamentará outros procedimentos a serem observados pelos Cartórios Eleitorais.

 

 

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de junho de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juíza SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 110, de 19/06/2007, p. A-42.