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RESOLUÇÃO N. 11 DE 14 DE JUNHO DE 2007 |
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Dispõe
sobre o plantão judiciário permanente no âmbito da Justiça Eleitoral de
Rondônia |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais, |
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considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça
na Resolução n. 36, de 24/04/2007, |
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R E S O L V E
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Art. 1º.
Estabelecer o plantão judiciário permanente para apreciação de matérias
vinculadas a tutelas ou medidas prementes, nos períodos em que não haja expediente
normal, assim alcançando feriados, fins de semana e dias úteis fora do
horário de atendimento ordinário. |
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Art. 2º.
Fica estabelecido o plantão permanente no 2º (segundo) grau de jurisdição, de
duração mensal, iniciando-se a responsabilidade pelo Corregedor Regional
Eleitoral e Vice-Presidente, e na seqüência substituído pelos membros da
Corte na ordem de antiguidade; e, no 1º (primeiro) grau, quando houver mais
de uma Zona Eleitoral no município, iniciar-se-á pelo juiz eleitoral mais
antigo, e na seqüência substituído na ordem de antiguidade de juiz eleitoral. |
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Parágrafo único. O plantonista fica autorizado a avaliar a urgência
que mereça atendimento, e terá apoio do titular da Coordenadoria de Registros
e Informações Processuais (CRIP), no 2º (segundo) grau, e do respectivo Chefe
de Cartório, no 1º (primeiro) grau de jurisdição. |
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Art. 3º. A
Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável por manter atualizados os
registros funcionais e pessoais dos magistrados, indicando, quando
necessário, a ordem de substituição em ambos os graus de jurisdição. |
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Art. 4º.
Os Cartórios Eleitorais divulgarão, prévia e periodicamente, os locais de
funcionamento do plantão e a forma de acesso e contato com o plantonista. |
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Art. 5º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 14 de junho de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz ÉLCIO
ARRUDA; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juíza SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE
SOUZA; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador
Regional Eleitoral. |
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Publicado no Diário da Justiça n. 112, de 21/06/2007, p. A-30. |