RESOLUÇÃO N. 12 DE 02 DE AGOSTO DE 2007
PROCESSO N. 281/2004 – SRH   CLASSE 11
RELATOR: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
INTERESSADOS: JUÍZOS DA 13ª E 28ª ZONAS ELEITORAIS – OURO PRETO DO OESTE/RO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

considerando a decisão proferida no Processo n. 281/2004–SRH, julgado na 55ª Sessão Ordinária de 02 de agosto de 2007,

 

 

R E S O L V E:

 

 

I – Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, tendo por titular o Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO, para responder pela jurisdição da 13ª Zona Eleitoral, no período de um biênio, a partir da publicação desta resolução.

 

II – Determinar a permanência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, tendo por titular o Juiz HARUO MIZUSAKI, para continuar a responder pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, considerando como início do novo biênio o dia 06/06/2007.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de agosto 2007.

 

 

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Presidente em exercício e Relator; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Republicada no Diário da Justiça n. 152, de 16/08/2007, p. A-24.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (Presidente em exercício): HARUO MIZUSAKI, Juiz de Direito da Vara Criminal e Juiz Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, ofertou reclamação expondo que a 13ª Zona Eleitoral não vem sendo submetida ao rodízio bienal, ao contrário da 28ª ZE, onde a alternância entre os juízes ocorre.

 

Argumenta que a falta de rodízio na 28ª ZE vem ofendendo os princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade.

 

Ao final, requereu seja determinado o rodízio em ambas as zonas eleitorais entre as varas da Comarca de Ouro Preto do Oeste (fls. 79/81).

 

O Procurador Regional Eleitoral ofertou parecer pugnando pelo acolhimento da reclamação, a fim de que haja o rodízio nas duas zonas eleitorais (fls. 84/87).

 

É o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (Presidente em exercício e Relator): A Comarca de Ouro Preto do Oeste é composta por três Varas Comuns: a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo titular é o Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES; b) 1ª Vara Criminal, sob a titularidade do Juiz de Direito HARUO MIZUSAKI; c) 1ª Vara Cível, titularizada pelo Juiz de Direito JOSÉ ANTONIO BARRETTO.

 

Na referida comarca, há duas Zonas Eleitorais, quais sejam a 13ª e a 28ª ZEs. A primeira está sob a titularidade do Juiz Glauco e a segunda sob a titularidade do Juiz Haruo. E o Juiz José Antônio Barretto está na vez para exercer a judicatura eleitoral (fl. 72).

 

Importante destacar que a 13ª Zona Eleitoral está sob a titularidade do Dr. Glauco Antônio Alves desde o ano de 04/04/1994, consoante Informação da Secretaria de Gestão de Pessoas (fl. 93).

 

O Dr. Haruo, por seu turno, assumiu a 28ª ZE em substituição à Juíza Sandra Silvestre, em razão do afastamento legal da magistrada, até o encerramento do biênio, que ocorreu em 06/06/2007. Porém, como este Tribunal ainda não decidiu sobre a indicação de Juiz para a mencionada Zona Eleitoral, o Dr. Haruo permanece respondendo pela 28ª ZE.

 

Percebe-se que a 13ª Zona Eleitoral está há muitos anos sob a titularidade do Juiz Glauco. Todavia, passando a ter outro juiz de direito, no caso o Dr. José Antônio Barretto, sem ter exercido jurisdição eleitoral na Comarca de Ouro Preto do Oeste, o rodízio passa a ter lugar.

 

Com efeito, a Resolução TSE n. 21.009/2002, ao estabelecer normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, deixa claro que sempre que haja  mais de uma vara na comarca e estando a titularidade da zona ocupada há mais de dois anos pelo mesmo juiz, a Corte Eleitoral providenciará a designação e posse do novo titular, verbis:

 

Art. 7º. Havendo mais de uma vara na comarca e estando a titularidade da zona ocupada há mais de dois (2) anos pelo mesmo juiz, o Tribunal Regional Eleitoral providenciará a designação e posse do novo titular.

 

Nessa esteira, como existe na Comarca de Ouro Preto do Oeste três Varas da Justiça Comum, ocupadas por juízes de direito, e apenas duas zonas eleitorais, indispensável o rodízio entre esses juízes. É como posicionou-se o douto Procurador Regional Eleitoral.

 

Sendo assim, como a Vara do Juizado Especial, titularizada pelo Juiz GLAUCO ANTÔNIO ALVES, exerce a jurisdição da 13ª ZE desde 04/04/1994 e a 1ª Vara Criminal, titularizada pelo Juiz HARUO MIZUSAKI, assumiu a 28ª ZE em substituição à Juíza Sandra Silvestre, para completar o biênio da magistrada, até 06/06/2007, julgo procedente a reclamação, para o fim de determinar:

 

a) que a 1ª Vara Cível, de titularidade do Juiz JOSÉ ANTONIO BARRETTO, assuma a jurisdição da 13ª ZE, pelo período de um biênio, a partir da publicação da resolução de designação;
b) permanecendo a 28ª ZE sob a titularidade do Dr. HARUO MIZUSAKI, considerando como início de um novo biênio o dia 06/06/2007.

 

Determino à Secretaria de Gestão de Pessoas que autue outro processo de designação de varas para a 13ª Zona Eleitoral, aproveitando as peças destes autos que se referem a esta designação.

 

Oficiem-se aos Juízes da Comarca de Ouro Preto do Oeste para ciência desta decisão, com respectiva cópia.

 

É como voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(55ª SESSÃO ORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 281/2004 - SRH   Classe 11.   Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO   Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.   Interessado: Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste.

 

 

Decisão: “Determinada a permanência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, titularizada pelo Dr. Haruo Mizusaki, para continuar respondendo pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, no período de 06.06.2007 a 05.06.2009. Aprovada a designação da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, titularizada pelo Dr. José Antônio Barretto, para responder pela jurisdição da 13ª Zona Eleitoral, por 01 biênio, a partir da data de publicação da Resolução de designação. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do relator”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Sessão do dia 02.08.2007.