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RESOLUÇÃO N. 12 DE 02 DE AGOSTO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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considerando a decisão proferida no Processo n. 281/2004–SRH, julgado na 55ª Sessão Ordinária de 02 de agosto de 2007, |
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R E S O L V E: |
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I – Designar o Juízo da 1ª
Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, tendo por titular o Juiz JOSÉ
ANTÔNIO BARRETTO, para responder pela jurisdição da 13ª Zona Eleitoral, no
período de um biênio, a partir da publicação desta resolução. |
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II – Determinar a permanência
do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, tendo por
titular o Juiz HARUO MIZUSAKI, para continuar a responder pela jurisdição da
28ª Zona Eleitoral, considerando como início do novo biênio o dia 06/06/2007. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de agosto 2007. |
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Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Presidente em exercício e Relator;
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Republicada no Diário da Justiça n. 152, de 16/08/2007, p. A-24. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
(Presidente em exercício): HARUO MIZUSAKI, Juiz de Direito da Vara Criminal e
Juiz Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, ofertou
reclamação expondo que a 13ª Zona Eleitoral não vem sendo submetida ao
rodízio bienal, ao contrário da 28ª ZE, onde a alternância entre os juízes
ocorre. |
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Argumenta que a falta de rodízio na 28ª ZE vem
ofendendo os princípios constitucionais da isonomia, legalidade,
impessoalidade e moralidade. |
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Ao final, requereu seja determinado o rodízio
em ambas as zonas eleitorais entre as varas da Comarca de Ouro Preto do Oeste
(fls. 79/81). |
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O Procurador Regional Eleitoral ofertou parecer
pugnando pelo acolhimento da reclamação, a fim de que haja o rodízio nas duas
zonas eleitorais (fls. 84/87). |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
(Presidente em exercício e Relator): A Comarca de Ouro Preto do Oeste é
composta por três Varas Comuns: a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal,
cujo titular é o Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES; b) 1ª Vara Criminal,
sob a titularidade do Juiz de Direito HARUO MIZUSAKI; c) 1ª Vara Cível,
titularizada pelo Juiz de Direito JOSÉ ANTONIO BARRETTO. |
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Na referida comarca, há duas Zonas Eleitorais, quais
sejam a 13ª e a 28ª ZEs. A primeira está sob a titularidade do Juiz Glauco e
a segunda sob a titularidade do Juiz Haruo. E o Juiz José Antônio Barretto
está na vez para exercer a judicatura eleitoral (fl. 72). |
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Importante destacar que a 13ª Zona Eleitoral
está sob a titularidade do Dr. Glauco Antônio Alves desde o ano de
04/04/1994, consoante Informação da Secretaria de Gestão de Pessoas (fl. 93). |
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O Dr. Haruo, por seu turno, assumiu a 28ª ZE em
substituição à Juíza Sandra Silvestre, em razão do afastamento legal da
magistrada, até o encerramento do biênio, que ocorreu em 06/06/2007. Porém,
como este Tribunal ainda não decidiu sobre a indicação de Juiz para a
mencionada Zona Eleitoral, o Dr. Haruo permanece respondendo pela 28ª ZE. |
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Percebe-se que a 13ª Zona Eleitoral está há
muitos anos sob a titularidade do Juiz Glauco. Todavia, passando a ter outro
juiz de direito, no caso o Dr. José Antônio Barretto, sem ter exercido
jurisdição eleitoral na Comarca de Ouro Preto do Oeste, o rodízio passa a ter
lugar. |
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Com efeito, a Resolução TSE n. 21.009/2002, ao
estabelecer normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro
grau, deixa claro que sempre que haja
mais de uma vara na comarca e estando a titularidade da zona ocupada há
mais de dois anos pelo mesmo juiz, a Corte Eleitoral providenciará a
designação e posse do novo titular, verbis: |
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Art. 7º. Havendo mais de
uma vara na comarca e estando a titularidade da zona ocupada há mais de dois
(2) anos pelo mesmo juiz, o Tribunal Regional Eleitoral providenciará a
designação e posse do novo titular. |
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Nessa esteira, como existe na Comarca de Ouro
Preto do Oeste três Varas da Justiça Comum, ocupadas por juízes de direito, e
apenas duas zonas eleitorais, indispensável o rodízio entre esses juízes. É
como posicionou-se o douto Procurador Regional Eleitoral. |
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Sendo assim, como a Vara do Juizado Especial,
titularizada pelo Juiz GLAUCO ANTÔNIO ALVES, exerce a jurisdição da 13ª ZE desde
04/04/1994 e a 1ª Vara Criminal, titularizada pelo Juiz HARUO MIZUSAKI,
assumiu a 28ª ZE em substituição à Juíza Sandra Silvestre, para completar o
biênio da magistrada, até 06/06/2007, julgo procedente a reclamação, para o
fim de determinar: |
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a) que a 1ª Vara Cível, de titularidade do
Juiz JOSÉ ANTONIO BARRETTO, assuma a jurisdição da 13ª ZE, pelo período de um
biênio, a partir da publicação da resolução de designação; |
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Determino à Secretaria de Gestão de Pessoas que
autue outro processo de designação de varas para a 13ª Zona Eleitoral,
aproveitando as peças destes autos que se referem a esta designação. |
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Oficiem-se aos Juízes da Comarca de Ouro Preto
do Oeste para ciência desta decisão, com respectiva cópia. |
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É como voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo Administrativo n. 281/2004 - SRH Classe 11. Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.
Interessado: Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste. |
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Decisão: “Determinada a permanência da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste, titularizada pelo Dr. Haruo Mizusaki, para continuar
respondendo pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, no período de 06.06.2007 a
05.06.2009. Aprovada a designação da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
do Oeste, titularizada pelo Dr. José Antônio Barretto, para responder pela
jurisdição da 13ª Zona Eleitoral, por 01 biênio, a partir da data de
publicação da Resolução de designação. Tudo à unanimidade, nos termos do voto
do relator”. |
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Presidência do Senhor Desembargador
Roosevelt Queiroz Costa. Presentes
os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca,
Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e o Dr. Reginaldo Pereira da
Trindade, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia 02.08.2007. |