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RESOLUÇÃO N. 13 DE 07 DE AGOSTO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 2ª
Vara Cível da Comarca de Guajará-Mrim, tendo por titular o Juiz Dr. JOSÉ
AUGUSTO ALVES MARTINS, para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral,
no período de 22.08.2007 a 21.08.2009. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 07 de agosto 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO
PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 149, de
13/08/2007, p. A-52. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em
cumprimento ao que determina o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n.
010, de 23/03/2004, comunica o término do biênio de designação da 2ª Vara
Criminal, como responsável pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral, Comarca de Guajará-Mirim-RO. |
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Segundo critérios de substituição
estabelecidos pela Resolução TRE n. 012, de 27/05/2003, e tendo como base os
registros atualizados, a Juíza titular da 1ª Vara Cível, Dra. SILVANA MARIA
DE FREITAS seria a indicada para a designação naquela Jurisdição. |
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À fl. 130, aquela magistrada expressamente
declina de sua indicação. |
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Assim sendo, foi consultado o 2º na lista
de classificação, o Juiz titular da 2ª Vara Cível, Dr. JOSÉ AUGUSTO ALVES
MARTINS, o qual demonstra seu interesse em assumir a jurisdição da 1ª Zona
Eleitoral (fls. 133). |
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À Corregedoria Regional Eleitoral opina
pela indicação do Juiz titular da 2ª Vara Cível, Dr. JOSÉ AUGUSTO ALVES
MARTINS, para assumir a titularidade da referida Zona Eleitoral (fl. 135). |
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O Ministério Público
Eleitoral, às fls. 136/137, manifesta no mesmo sentido. |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais,
fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a
proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral. |
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Na hipótese, está demonstrado o cumprimento
das exigências contidas na referida Resolução. |
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Por essas razões, indico o Juízo da 2ª Vara
Cível, titularizado pelo Dr. JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, para responder pela
jurisdição da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim-RO, no período de 22/08/2007
a 21/08/2009. |
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É como voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo Administrativo n. 207/1999 –
SRH – Classe 11. Relator:
Des. Gabriel Marques de Carvalho.
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Decisão: “Aprovada, a unanimidade, a
designação do Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, para
responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral, no período de 22.08.2007 a
21.08.2009.”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os
Senhores Juízes Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José, Valdeci
Castellar Citon, Élcio Arruda e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade,
Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia
07.08.2007. |