RESOLUÇÃO N. 13 DE 07 DE AGOSTO DE 2007
PROCESSO N. 207/1999– SRH    CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 1ª ZONA ELEITORAL – GUARAJÁ-MIRIM/RO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mrim, tendo por titular o Juiz Dr. JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral, no período de 22.08.2007 a 21.08.2009.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 07 de agosto 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 149, de 13/08/2007, p. A-52.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao que determina o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 010, de 23/03/2004, comunica o término do biênio de designação da 2ª Vara Criminal, como responsável pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral, Comarca de Guajará-Mirim-RO.

 

Segundo critérios de substituição estabelecidos pela Resolução TRE n. 012, de 27/05/2003, e tendo como base os registros atualizados, a Juíza titular da 1ª Vara Cível, Dra. SILVANA MARIA DE FREITAS seria a indicada para a designação naquela Jurisdição.

 

À fl. 130, aquela magistrada expressamente declina de sua indicação.

 

Assim sendo, foi consultado o 2º na lista de classificação, o Juiz titular da 2ª Vara Cível, Dr. JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, o qual demonstra seu interesse em assumir a jurisdição da 1ª Zona Eleitoral (fls. 133).

 

À Corregedoria Regional Eleitoral opina pela indicação do Juiz titular da 2ª Vara Cível, Dr. JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, para assumir a titularidade da referida Zona Eleitoral (fl. 135).

 

O Ministério Público Eleitoral, às fls. 136/137, manifesta no mesmo sentido.

 

É o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral.

 

Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução.

 

Por essas razões, indico o Juízo da 2ª Vara Cível, titularizado pelo Dr. JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim-RO, no período de 22/08/2007 a 21/08/2009.

 

É como voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(56ª SESSÃO ORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 207/1999 – SRH      Classe 11.   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

Decisão: “Aprovada, a unanimidade, a designação do Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral, no período de 22.08.2007 a 21.08.2009.”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os Senhores Juízes Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José, Valdeci Castellar Citon, Élcio Arruda e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Sessão do dia 07.08.2007.