RESOLUÇÃO N. 15 DE 28 DE AGOSTO DE 2007
PROCESSO N. 231          CLASSE 11
RELATOR: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

 

 

Atualiza a composição da Comissão Revisora do Regimento Interno do TRE/RO.

 

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 185 do seu Regimento Interno,

 

considerando a designação de novo juiz federal para a composição da Corte Regional Eleitoral, em função do término do biênio anterior,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Atualizar a composição da Comissão Revisora do Regimento Interno deste Tribunal, designada através da Resolução TRE/RO n. 18/2006, que passa a ser constituída pelos seguintes membros:

 

Presidente: Des. Roosevelt Queiroz Costa;

Membros: Juízes Élcio Arruda e Osny Claro;

Suplente: Juiz Francisco Reginaldo Joca.

 

Art. 2º. Autorizar o Presidente da Comissão Revisora a nomear, através de portaria, servidores da Justiça Eleitoral para comporem a equipe de apoio.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 28 de agosto de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral (Relator); Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; Juiz ÉLCIO ARRUDA; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 171, de 13/09/2007, p. A-66.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA: Trata-se de proposta de revisão do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Como é de conhecimento dos eminentes pares, no início do mês de agosto do corrente ano, houve modificação da composição desta egrégia Corte Eleitoral, razão pela qual deve, a Comissão Revisora do Regimento Interno, ser alterada.

 

É o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (Relator): Dispõe o artigo 185 do Regimento Interno deste Regional que a Comissão Revisora do Regimento Interno, de caráter permanente, será composta dos seguintes Membros:

 

I -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

II -Juiz Federal;

III - Juiz de Direito mais antigo no Tribunal; e

IV - um suplente, que será o juiz mais antigo da classe de Jurista.

 

Nessa esteira, considerando a alteração na composição deste Tribunal, em virtude de término de biênio, proponho seja a Comissão Revisora do Regimento Interno atualizada com os nomes do Juiz Federal ÉLCIO ARRUDA, do Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR e, como suplente, o Jurista FRANCISCO REGINALDO JOCA, permanecendo este Vice-Presidente e Corregedor como Presidente da respectiva Comissão, o qual poderá, mediante portaria, nomear Comissão de Apoio composta por Servidores da Justiça Eleitoral.

 

É como voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(62ª SESSÃO ORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 231   -   Classe 11.   Procedência: Porto Velho/RO.   Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa.   Interessada: Comissão Revisora do Regimento Interno do TRE/RO.

 

 

Decisão: “Aprovada a proposta do Presidente da Comissão Revisora do Regimento Interno deste Tribunal para atualização da composição da Comissão com os nomes do Juiz Federal Élcio Arruda, do Juiz de Direito Osny Claro e do Jurista Francisco Reginaldo Joca (como suplente), à unanimidade”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, Élcio Arruda e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

                         Sessão do dia 28.08.2007.