RESOLUÇÃO N. 16 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
PROCESSO N. 97/2000 – SRH     CLASSE 11
RELATOR: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN, para continuar a responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, até 20/06/2008.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 20 de setembro de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 182, de 28/09/2007, p. A-40.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretaria de Gestão de Pessoas através da informação n. 032/2007-SGP, fl. 95, nos dá conta que a 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, titularizada pelo Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, foi designada para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral no período de 21/06/2006 a 20/06/2008.

 

Ocorre que em 17/08/2007, o referido magistrado foi removido, a pedido, para a 4ª Vara do Juizado Especial Cível, nesta cidade de Porto Velho, (fl. 94).

 

Instada a manifestar-se, a Corregedoria Regional Eleitoral opina pela permanência do referido juiz na titularidade da 20ª Zona Eleitoral até o termo final de sua designação, ou seja, até 20/06/2008.

 

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer de fls. 99/100, manifestou-se no mesmo sentido.

 

É o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral.

 

Neste caso, na ocasião da indicação do Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, ficou demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução.

 

Ante ao exposto, e considerando que a Resolução TRE n. 012/2003, não elenca a situação descrita (remoção) como causa de afastamento ou substituição do magistrado, voto pela permanência do Juiz de direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN na titularidade da 20ª Zona Eleitoral, até o término de seu biênio, ou seja, até o dia 20/06/2008.

 

É como voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(69ª SESSÃO ORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 097/2000 - SRH   Classe 11.   Procedência: Porto Velho-RO   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho.

 

 

Decisão: Deferida, à unanimidade, a permanência do Juiz Guilherme Ribeiro Baldan na titularidade da jurisdição da 20ª Zona Eleitoral”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, Élcio Arruda e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Sessão do dia 20.09.2007.