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RESOLUÇÃO N. 16 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN, para continuar a responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, até 20/06/2008. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 20 de setembro de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO
PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 182, de
28/09/2007, p. A-40. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO (Presidente): A
Secretaria de Gestão de Pessoas através da informação n. 032/2007-SGP, fl.
95, nos dá conta que a 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, titularizada
pelo Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, foi designada para responder
pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral no período de 21/06/2006 a 20/06/2008. |
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Ocorre que em 17/08/2007, o referido magistrado foi removido, a
pedido, para a 4ª Vara do Juizado Especial Cível, nesta cidade de Porto
Velho, (fl. 94). |
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Instada a manifestar-se, a Corregedoria Regional Eleitoral opina pela
permanência do referido juiz na titularidade da 20ª Zona Eleitoral até o
termo final de sua designação, ou seja, até 20/06/2008. |
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O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer de fls. 99/100,
manifestou-se no mesmo sentido. |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO (Presidente e Relator): A
Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a
designação dos Juízes Eleitorais fixando critérios para o rodízio a cada 2
(dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da
judicatura eleitoral. |
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Neste caso, na ocasião da indicação do Juiz Guilherme Ribeiro Baldan,
ficou demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida
Resolução. |
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Ante ao exposto, e considerando que a Resolução TRE n. 012/2003, não
elenca a situação descrita (remoção) como causa de afastamento ou
substituição do magistrado, voto pela permanência do Juiz de direito
GUILHERME RIBEIRO BALDAN na titularidade da 20ª Zona Eleitoral, até o término
de seu biênio, ou seja, até o dia 20/06/2008. |
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É como voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo Administrativo n. 097/2000 - SRH Classe 11.
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho. Interessado: Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho. |
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Decisão: “Deferida, à unanimidade, a permanência do Juiz
Guilherme Ribeiro Baldan na titularidade da jurisdição da 20ª Zona
Eleitoral”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os
Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca,
Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, Élcio Arruda e o Dr. Reginaldo
Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia
20.09.2007. |