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RESOLUÇÃO N. 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular a Juíza ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, retroagindo a data inicial a 06/10/2007. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 11 de outubro de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 201, de 29/10/2007, p. A-83. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO (Presidente): A
Secretaria de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao que determina o inciso
III, do art. 1º, da Resolução TRE-RO nº 010, de 23/03/2004, comunica o
término do biênio da 2ª Vara Criminal, como responsável pela jurisdição da 3ª
Zona Eleitoral, comarca de Ji-Paraná/RO |
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Segundo a ordem de substituição estabelecida pela Resolução TRE nº 012,
de 27/05/2003, e tendo como base os registros atualizados, a Juíza titular da
1ª Vara, Drª Sandra Martins Lopes, seria a indicada para a designação naquela
jurisdição. |
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À fl. 114, esta magistrada expressamente declina de sua indicação. |
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Assim sendo, foi consultada a 2ª na lista de classificação, a Juíza
da 2ª Vara Civil, Drª Ana Valéria de Queiroz Santiago, para assumir a
titularidade da referida Zona (fl. 119). |
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O Ministério Público Eleitoral manifestou-se no mesmo sentido. |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO (Presidente e Relator): A
Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a
designação dos Juízes Eleitorais fixando critérios para o rodízio a cada 2
(dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da
judicatura eleitoral. |
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Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas
na referida Resolução. |
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Por estas razões, indico o Juízo da 2ª Vara Cível, titularizado pela
Drª Ana Valéria de Queiroz Santiago, para responder pela jurisdição da 3ª
Zona eleitoral de Ji-Paraná/RO, pelo próximo biênio, com efeitos que
retroagem a 06/10/2007. |
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É como voto. |
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EXTRATO DA ATA (74ª SESSÃO ORDINÁRIA) |
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Processo Administrativo n. 0116/2003 -
SRH Classe 11. Procedência: Ji-Paraná/RO Relator: Des. Gabriel Marques de
Carvalho. Interessado: Tribunal
Regional Eleitoral. |
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Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a
designação da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela
jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo próximo biênio, com efeitos retroativos
a 06/10/2007”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os
Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca,
Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, Élcio Arruda e o Dr. Heitor
Alves Soares, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia
11.10.2007. |