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RESOLUÇÃO N. 20 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, tendo por titular o Juiz Dr. WILSON SOARES GAMA, para responder pela jurisdição da 9ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, retroagindo a data inicial a 21/09/2007. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 25 de outubro de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA
DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 206, de
06/11/2007, p. A-38. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
(Presidente): A
Secretaria de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao que determina o inciso III
do art 17 da Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, comunica a promoção do
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, Dr. JOSÉ
GONÇALVES DA SILVA FILHO, para a Comarca de Porto Velho. |
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Informa,
ainda, que a 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, da qual o referido juiz era o
titular, foi designada para responder pela jurisdição da 9ª Zona Eleitoral no
período de 01/12/2005 a 30/11/2007, através da Resolução n. 69, de 29/11/2005
(fl. 126). |
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Segundo
a ordem de substituição estabelecida pela Resolução TRE n. 12, de 27/05/2003,
e tendo como base os registros atualizados, o Juiz Titular da 2ª Vara Cível,
Dr. WILSON SOARES GAMA, é o indicado para responder por aquela jurisdição
eleitoral. |
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À
fl. 140, aquele magistrado expressamente informa seu interesse na designação. |
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À
fl. 144, a Corregedoria Regional Eleitoral opina pela designação do magistrado
WILSON SOARES GAMA para responder pela titularidade da Zona Eleitoral, a
partir de 21 de setembro de 2007, data em que o Magistrado assumiu as
atividades de Juiz Titular, de acordo com as informações de fl. 142. |
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Manifestou-se
o Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido (fls. 145/146). |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO (Presidente e Relator): A
Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a
designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio, a cada 2
(dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da
judicatura eleitoral. |
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Na hipótese, está
demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução. |
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Por estas razões, indico o Juízo da 2ª Vara
Cível de Pimenta Bueno, titularizada pelo Dr. WILSON SOARES GAMA, para
responder pela jurisdição da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, a partir de
21.09.2007. |
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É o voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo Administrativo n. 0302/2000 -
SRH Classe 11. Procedência: Pimenta Bueno-RO Relator: Des. Gabriel Marques de
Carvalho. Interessado: Juízo da 9ª
Zona Eleitoral de Pimenta Bueno. |
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Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a
designação da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, para responder pela
jurisdição da 9ª Zona Eleitoral, pelo próximo biênio, com efeitos retroativos
a 21/09/2007”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores
Juízes Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José,
Élcio Arruda e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional
Eleitoral. |
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Sessão do dia 25/10/2007. |