RESOLUÇÃO N. 20 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
PROCESSO N. 302/2000 – SRH  CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 9ª ZONA ELEITORAL – PIMENTA BUENO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, tendo por titular o Juiz Dr. WILSON SOARES GAMA, para responder pela jurisdição da 9ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, retroagindo a data inicial a 21/09/2007.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de outubro de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 206, de 06/11/2007, p. A-38.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretaria de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao que determina o inciso III do art 17 da Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, comunica a promoção do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, Dr. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO, para a Comarca de Porto Velho.

 

Informa, ainda, que a 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, da qual o referido juiz era o titular, foi designada para responder pela jurisdição da 9ª Zona Eleitoral no período de 01/12/2005 a 30/11/2007, através da Resolução n. 69, de 29/11/2005 (fl. 126).

 

Segundo a ordem de substituição estabelecida pela Resolução TRE n. 12, de 27/05/2003, e tendo como base os registros atualizados, o Juiz Titular da 2ª Vara Cível, Dr. WILSON SOARES GAMA, é o indicado para responder por aquela jurisdição eleitoral.

 

À fl. 140, aquele magistrado expressamente informa seu interesse na designação.

 

À fl. 144, a Corregedoria Regional Eleitoral opina pela designação do magistrado WILSON SOARES GAMA para responder pela titularidade da Zona Eleitoral, a partir de 21 de setembro de 2007, data em que o Magistrado assumiu as atividades de Juiz Titular, de acordo com as informações de fl. 142.

 

Manifestou-se o Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido (fls. 145/146).

 

É o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio, a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral.

 

Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução.

 

Por estas razões, indico o Juízo da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno, titularizada pelo Dr. WILSON SOARES GAMA, para responder pela jurisdição da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, a partir de 21.09.2007.

 

É o voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(78ª SESSÃO ORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 0302/2000 - SRH   Classe 11.   Procedência: Pimenta Bueno-RO   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno.

 

 

Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a designação da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, para responder pela jurisdição da 9ª Zona Eleitoral, pelo próximo biênio, com efeitos retroativos a 21/09/2007”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, Élcio Arruda e o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Sessão do dia 25/10/2007.