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RESOLUÇÃO N. 21 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 |
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Altera o art. 1º da Resolução TRE/RO n.
03, de 18.02.2005, que regulamenta o horário de funcionamento das zonas
eleitorais do Estado de Rondônia. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: |
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RESOLUÇÃO |
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Art. 1º. O art. 1º da Resolução TRE/RO n. 03, de 18.02.2005, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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“Art. 1º. As zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas, independentemente de ser ano eleitoral”. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 13 de novembro de 2007. |
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Des. GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente
e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz OSNY
CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON;
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; Juiz ÉLCIO ARRUDA; REGINALDO PEREIRA DA
TRINDADE – Procurador
Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 217, de 23/11/2007, p. A-78. |