RESOLUÇÃO N. 21 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

 

 

Altera o art. 1º da Resolução TRE/RO n. 03, de 18.02.2005, que regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia.

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução TRE/RO n. 03, de 18.02.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º. As zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas, independentemente de ser ano eleitoral”.

 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de novembro de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; Juiz ÉLCIO ARRUDA; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 217, de 23/11/2007, p. A-78.