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RESOLUÇÃO N. 22 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 |
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Delega competência ao Juízo da 34ª Zona
Eleitoral de Buritis para auxiliar o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim no atendimento aos
eleitores do Distrito de Jacinópolis. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, |
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considerando
a decisão proferida no Processo n. 3387,
Classe 16, julgado na 85ª Sessão Ordinária – Acórdão TRE/RO n. 489, de 21 de
novembro de 2007, |
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RESOLVE |
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Art. 1º. Delegar competência ao Juízo da 34ª Zona
Eleitoral – Município de Buritis, para auxiliar o Juízo da 1ª Zona Eleitoral – Município de Guajará-Mirim, nos serviços de
atendimento aos eleitores do Distrito
de Jacinópolis, praticando os seguintes atos: |
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I –
realizar o alistamento eleitoral, as revisões e as transferências; |
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Parágrafo único.
Dentro do período eleitoral, fica delegada, ainda, a fiscalização da
propaganda, a apuração e a transmissão dos votos. |
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Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação
disponibilizará o equipamento necessário, com acesso a toda base dos
eleitores do Município de Nova Mamoré, para o atendimento exclusivo dos
eleitores do Distrito de Jacinópolis. |
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Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de novembro de 2007. |
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Des. GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO – Presidente; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional
Eleitoral/Relator; Juiz OSNY CLARO; Juiz
FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; Juiz ÉLCIO ARRUDA; REGINALDO PEREIRA DA
TRINDADE – Procurador
Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 222, de 30/11/2007, p. A-32/33. |