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RESOLUÇÃO N. 23 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o
Juizado Especial Criminal da Comarca de Rolim de Moura, tendo por titular o
Juiz AMAURI LEMES, para
responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de
dois anos, a partir de 07 de dezembro
de 2007. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 06 de dezembro de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA
DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 233, de
17/12/2007, p. A-12. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento
ao que determina o inciso III do art. 17 da Resolução TRE/RO n. 012, de
27/05/2003, alterado pela Resolução TRE/RO n. 010, de 23/03/2004, comunica o
término do biênio de designação da 1ª Vara Cível, como responsável pela
jurisdição da 29ª Zona Eleitoral,
Comarca de Rolim de Moura. |
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Segundo critérios de substituição
estabelecidos pela Resolução TRE/RO n. 012/2003 e tendo como base os
registros atualizados, o primeiro indicado na lista de classificação é o juiz
titular do Juízado Especial Cível e Criminal, Dr. AMAURI LEMES, o qual, à fl.
104, expressamente manifestou seu interesse na nomeação. |
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A Corregedoria Regional Eleitoral
manifesta-se favorável à designação (fl. 06), bem assim o Ministério Público Eleitoral (fls. 107/108). |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 012/2003 do Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais,
fixando critérios para o rodízio, a cada 2 (dois) anos, de forma a
proporcionar, ao maior número de juízes, o exercício da judicatura eleitoral. |
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Na hipótese, está demonstrado o cumprimento
das exigências contidas na referida Resolução. |
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Por essas razões, indico a Vara do Juízado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, titularizada pelo Dr.
AMAURI LEMES, para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral daquele
município, a partir de 07/12/2007. |
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É como voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo Administrativo n. 301/2000 –
SRH – Classe 11. Relator:
Des. Gabriel Marques de Carvalho.
Interessada: Justiça Eleitoral (29ª Zona Eleitoral – Rolim de Moura/RO). |
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Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a
designação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura
para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral, no período de
07.12.2007 a 06.12.2009.” |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os
Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca,
Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, Élcio Arruda e o Dr. Reginaldo
Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia 06.12.2007. |