RESOLUÇÃO N. 25 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
PROCESSO N. 240/1999      SRH              CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES, para responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, a contar de 1º/01/2008.

 

 

Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de dezembro de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 03, de 07/01/2008, p. 38.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO: A Secretaria de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao que determina o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 10, de 23/03/2004, comunica o término do biênio da 1ª Vara Criminal como responsável pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral da Comarca de Porto Velho.

 

Segundo a ordem de substituição estabelecida pela Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, e pela Portaria n. 168, de 06/07/2007, deste Tribunal, que trata da classificação dos juízes de direito para o exercício da jurisdição eleitoral, considerando a ordem da antiguidade de rodízio, o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues seria o indicado para exercer aquela jurisdição.

 

À fl. 132, aquele magistrado informa que continua exercendo a função de auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia, da mesma forma como fez naquele pleito anterior, em que ele entendeu pela vedação em face da decisão da Corte Estadual e da recomendação do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Então, ele entendeu que tem impedimento, não significa que não queira, pois ele pretende exercer a jurisdição eleitoral, mas disse que permanece com aquele impedimento, pois ainda exerce a função administrativa de auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia, permanecendo, em princípio, impedido de assumir a referida Zona Eleitoral, conforme disposto no art. 8º da Resolução acima mencionada.

 

A Corregedoria Regional Eleitoral opina pela indicação do Juiz Ilisir Bueno, condicionada sua designação ao efetivo exercício na jurisdição comum de 1º Grau.

 

Este é o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): Complementando o relatório, ele não sabia se iria permanecer na Corregedoria ou não, mas o atual Corregedor já escolheu os dois juízes que deverão auxiliá-lo na Corregedoria no próximo biênio, e o Dr. Ilisir não está dentre eles, portanto ele estará desincumbido de auxiliar na Corregedoria, de forma que o impedimento desaparece após 1º de janeiro.

 

É por essa razão e considerando, também, a decisão desta Corte no sentido de que a restrição ao exercício da judicatura eleitoral feita aos juízes de direito que exercem a função administrativa de auxiliar da Presidência ou da Corregedoria no Tribunal de Justiça do Estado não pode ser feita, que estou indicando o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues para responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no período de 1º/01/2008 a 31/12/2009.

 

É como voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 240/1999 – SRH      Classe 11.   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO.

 

 

Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a designação o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível de Porto Velho-RO, para responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral, no período de 1º.01.2008 a 31.12.2009. Absteve-se do voto o Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda.

 

 

Sessão do dia 17.12.2007.