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RESOLUÇÃO N. 25 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o
Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz
ILISIR BUENO RODRIGUES, para responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral,
pelo período regulamentar de dois anos, a contar de 1º/01/2008. |
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Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 17 de dezembro de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; HEITOR ALVES
SOARES – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 03, de
07/01/2008, p. 38. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO: A Secretaria de Gestão de Pessoas, em
cumprimento ao que determina o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n.
10, de 23/03/2004, comunica o término do biênio da 1ª Vara Criminal como
responsável pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral da Comarca de Porto Velho. |
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Segundo a ordem de substituição
estabelecida pela Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, e pela Portaria n.
168, de 06/07/2007, deste Tribunal, que trata da classificação dos juízes de
direito para o exercício da jurisdição eleitoral, considerando a ordem da
antiguidade de rodízio, o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues seria o indicado para
exercer aquela jurisdição. |
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À fl. 132, aquele magistrado informa que continua
exercendo a função de auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de
Rondônia, da mesma forma como fez naquele pleito anterior, em que ele
entendeu pela vedação em face da decisão da Corte Estadual e da recomendação
do Tribunal Superior Eleitoral. |
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Então, ele entendeu que tem impedimento,
não significa que não queira, pois ele pretende exercer a jurisdição
eleitoral, mas disse que permanece com aquele impedimento, pois ainda exerce
a função administrativa de auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de
Rondônia, permanecendo, em princípio, impedido de assumir a referida Zona
Eleitoral, conforme disposto no art. 8º da Resolução acima mencionada. |
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A Corregedoria Regional Eleitoral opina
pela indicação do Juiz Ilisir Bueno, condicionada sua designação ao efetivo
exercício na jurisdição comum de 1º Grau. |
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Este é o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): Complementando o relatório, ele não
sabia se iria permanecer na Corregedoria ou não, mas o atual Corregedor já
escolheu os dois juízes que deverão auxiliá-lo na Corregedoria no próximo
biênio, e o Dr. Ilisir não está dentre eles, portanto ele estará desincumbido
de auxiliar na Corregedoria, de forma que o impedimento desaparece após 1º de
janeiro. |
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É por essa razão e considerando, também, a
decisão desta Corte no sentido de que a restrição ao exercício da judicatura eleitoral
feita aos juízes de direito que exercem a função administrativa de auxiliar
da Presidência ou da Corregedoria no Tribunal de Justiça do Estado não pode
ser feita, que estou indicando o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues para responder
pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no período de
1º/01/2008 a 31/12/2009. |
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É como voto. |
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EXTRATO DA ATA
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Processo Administrativo n. 240/1999 –
SRH – Classe 11. Relator:
Des. Gabriel Marques de Carvalho. Interessado:
Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO. |
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Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a
designação o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível de Porto Velho-RO,
para responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral, no período de 1º.01.2008
a 31.12.2009. Absteve-se do voto o Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho. Presentes o
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro
de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo
Rogério José e Élcio Arruda. |
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Sessão do dia 17.12.2007. |