RESOLUÇÃO N. 26 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
PROCESSO N. 067/2000 – SRH   CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 15ª ZONA ELEITORAL – ROLIM DE MOURA /RO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, tendo por titular o Juiz JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, a contar de 07/01/2008.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de dezembro de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 03, de 07/01/2008, p. A-38.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO: A Secretaria de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao que determina o inciso III, do art. 1º, da Resolução TRE/RO n. 10, de 23/03/2004, comunica o término do biênio da 2ª Vara Cível, como responsável pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral, Comarca de Rolim de Moura.

 

Segundo a ordem de substituição estabelecida pela Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, e pela Portaria n. 168, de 06/07/2007 deste Tribunal, que trata da classificação dos Juízes de Direito para o exercício da jurisdição Eleitoral, a Juiz titular da 1ª Vara Criminal, Dr. JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, seria a indicada para a designação naquela Jurisdição.

 

À fl. 102, aquele magistrado manifesta interesse na referida designação.

 

A Corregedoria Regional Eleitoral opina pela indicação do Juiz titular da 1ª Vara Criminal, Dr. JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, para assumir a titularidade da 15ª Zona Eleitoral (fl.105).

 

Manifestou-se o Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido (fls. 106/107).

 

É o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 12, 27/05/2003, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral.

 

Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução.

 

Por estas razões, indico o Juízo da 1ª Vara Criminal, titularizado pelo Dr. JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, no período de 07/01/2008 a 06/01/2010.

 

É o voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 067/1999 – SRH      Classe 11.   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura/RO.

 

 

Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a designação da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura-RO para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral, no período de 07.01.2008 a 06.01.2010”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, Élcio Arruda.

 

 

Sessão do dia 17.12.2007.