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RESOLUÇÃO N. 26 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, tendo por titular o Juiz JOÃO BATISTA CHAGAS DOS
SANTOS, para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral, pelo período
regulamentar de dois anos, a contar de 07/01/2008. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 17 de dezembro de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; HEITOR ALVES
SOARES – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 03, de
07/01/2008, p. A-38. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO: A Secretaria de Gestão de Pessoas, em
cumprimento ao que determina o inciso III, do art. 1º, da Resolução TRE/RO n.
10, de 23/03/2004, comunica o término do biênio da 2ª Vara Cível, como
responsável pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral, Comarca de Rolim de Moura. |
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Segundo a ordem de substituição
estabelecida pela Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, e pela Portaria n.
168, de 06/07/2007 deste Tribunal, que trata da classificação dos Juízes de
Direito para o exercício da jurisdição Eleitoral, a Juiz titular da 1ª Vara
Criminal, Dr. JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, seria a indicada para a
designação naquela Jurisdição. |
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À fl. 102, aquele magistrado
manifesta interesse na referida designação. |
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A Corregedoria Regional
Eleitoral opina pela indicação do Juiz titular da 1ª Vara Criminal, Dr. JOÃO
BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, para assumir a titularidade da 15ª Zona Eleitoral
(fl.105). |
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Manifestou-se o Ministério
Público Eleitoral no mesmo sentido (fls. 106/107). |
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É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 12,
27/05/2003, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a
designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2
(dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da
judicatura eleitoral. |
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Na hipótese, está
demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução. |
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Por estas razões, indico o
Juízo da 1ª Vara Criminal, titularizado pelo Dr. JOÃO BATISTA CHAGAS DOS
SANTOS, para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de
Moura, no período de 07/01/2008 a 06/01/2010. |
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É o voto. |
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EXTRATO DA ATA
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Processo Administrativo n. 067/1999 –
SRH – Classe 11. Relator:
Des. Gabriel Marques de Carvalho.
Interessado: Juízo da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura/RO. |
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Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a
designação da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura-RO para responder pela
jurisdição da 15ª Zona Eleitoral, no período de 07.01.2008 a 06.01.2010”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho. Presentes o
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro
de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo
Rogério José, Élcio Arruda. |
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Sessão do dia 17.12.2007. |