RESOLUÇÃO N. 28 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
PROCESSO N. 277/1999      SRH               CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, a contar de 1º/01/2008.

 

 

Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de dezembro de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

Publicada no Diário da Justiça n. 03, de 07/01/2008, p. 38.

 

 

RELATÓRIO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO: A Secretaria de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao que determina o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 10, de 23/03/2004, comunica o término do biênio da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos como responsável pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral da Comarca de Porto Velho.

 

Segundo a ordem de substituição estabelecida pela Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, e pela Portaria n. 168, de 06/07/2007, deste Tribunal, que trata da classificação dos juízes de direito para o exercício da jurisdição eleitoral, considerando a ordem da antiguidade de rodízio, o primeiro juiz da lista é o Dr. Francisco Prestello de Vasconcellos, titular da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias, o qual, consultado, declinou da indicação para o exercício da judicatura eleitoral (fl. 120).

 

O Juiz Raduan Miguel Filho, titular da 3ª Vara de Família, é o próximo. Embora no momento ele esteja afastado da magistratura, pois está a frente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON, ele fez seu pedido de afastamento da judicatura apenas até 31/12/2007, sem, contudo, manifestar expressamente se aceita a indicação.

 

A Corregedoria Regional Eleitoral opina pela indicação do Juiz Raduan Miguel Filho, titular da 3ª Vara de Família da Capital, condicionada sua designação ao efetivo exercício na jurisdição comum de 1º Grau.

 

Manifestou-se o Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido (fls. 124/126).

 

Este é o relatório.

 

 

VOTO

 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 12, de 27/05/2003, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura eleitoral.

 

Na hipótese, em que pese o Juiz Raduan Miguel Filho encontrar-se afastado do exercício da judicatura, esse impedimento expirará em 31/12/2007, restando ausente, contudo, sua manifestação expressa quanto à aceitação ou não da indicação.

 

Por estas razões, indico o Juízo da 3ª Vara de Família da Capital, titularizado pelo Dr. RADUAN MIGUEL FILHO, para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no período de 1º.01.2008 a 31.12.2009, condicionando sua designação à comprovação de desincompatibilização e declaração de que tem interesse na indicação.

 

É o voto.

 

 

EXTRATO DA ATA
(2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

 

 

Processo Administrativo n. 277/1999 – SRH      Classe 11.   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO.

 

 

Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a designação do Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho-RO, para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral da Capital, no período de 1º.01.2008 a 31.12.2009. Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro de Oliveira Junior”.

 

 

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José, Élcio Arruda.

 

 

Sessão do dia 19.12.2007.