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RESOLUÇÃO N. 28 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o
Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, para responder pela jurisdição da 6ª Zona
Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, a contar de 1º/01/2008. |
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Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 18 de dezembro de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; HEITOR ALVES
SOARES – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça n. 03, de 07/01/2008, p. 38. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO: A Secretaria de Gestão de Pessoas,
em cumprimento ao que determina o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO
n. 10, de 23/03/2004, comunica o término do biênio da 2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos como responsável pela jurisdição da 6ª Zona
Eleitoral da Comarca de Porto Velho. |
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Segundo a ordem de substituição
estabelecida pela Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, e pela Portaria n.
168, de 06/07/2007, deste Tribunal, que trata da classificação dos juízes de
direito para o exercício da jurisdição eleitoral, considerando a ordem da
antiguidade de rodízio, o primeiro juiz
da lista é o Dr. Francisco Prestello de Vasconcellos, titular da 1ª Vara de
Execuções Fiscais e Cartas Precatórias, o qual, consultado, declinou da
indicação para o exercício da judicatura eleitoral (fl. 120). |
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O Juiz Raduan Miguel
Filho, titular da 3ª Vara de
Família, é o próximo. Embora no momento
ele esteja afastado da magistratura, pois está a frente da Associação dos
Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON, ele fez seu pedido de afastamento
da judicatura apenas até 31/12/2007, sem, contudo, manifestar expressamente
se aceita a indicação. |
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A Corregedoria Regional Eleitoral opina
pela indicação do Juiz Raduan Miguel
Filho, titular da 3ª Vara de Família da Capital, condicionada sua
designação ao efetivo exercício na jurisdição comum de 1º Grau. |
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Manifestou-se o Ministério
Público Eleitoral no mesmo sentido (fls. 124/126). |
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Este é o relatório. |
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VOTO |
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O
SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução n. 12, de 27/05/2003,
do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, disciplina a designação dos
Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de
forma a proporcionar ao maior número de juízes o exercício da judicatura
eleitoral. |
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Na hipótese, em que pese o
Juiz Raduan Miguel Filho encontrar-se afastado do exercício da judicatura,
esse impedimento expirará em 31/12/2007, restando ausente, contudo, sua
manifestação expressa quanto à aceitação ou não da indicação. |
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Por estas razões, indico o
Juízo da 3ª Vara de Família da Capital, titularizado pelo Dr. RADUAN MIGUEL
FILHO, para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no
período de 1º.01.2008 a 31.12.2009, condicionando sua designação à
comprovação de desincompatibilização e declaração de que tem interesse na
indicação. |
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É o voto. |
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EXTRATO DA ATA
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Processo Administrativo n. 277/1999 –
SRH – Classe 11. Relator:
Des. Gabriel Marques de Carvalho.
Interessado: Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO. |
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Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a
designação do Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho-RO, para
responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral da Capital, no período de 1º.01.2008
a 31.12.2009. Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro de Oliveira Junior”. |
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Presidência do Senhor Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho. Presentes o
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro
de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo
Rogério José, Élcio Arruda. |
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Sessão do dia 19.12.2007. |