ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 001/2000-TRE/RO)

TABELA DOS DEPENDENTES

 

 

PARENTESCO

INSCRIÇÃO

CONDIÇÕES DETERMINANTES PARA O CANCELAMENTO

CONDIÇÕES CUMULATIVAS

DOCUMENTOS

 

CÔNJUGE

- casamento.

- certidão de casamento.

- separação judicial ou divórcio;

- anulação do casamento;

- abandono do lar, reconhecido em juízo;

- falecimento.

COMPANHEIRO(A)

- comprovada união estável como entidade familiar, na forma da lei.

- declaração conjunta de coabitação ou nascimento de prole ou justificação judicial;

- carteira de identidade.

- dissolução da união;

- falecimento.

 

FILHO(A),

ENTEADO(A),

FILHO(A)

ADOTIVO(A)

- solteiro(a) e sem companheiro(a);

- não auferir rendimento mensal superior a um salário mínimo;

se menor de 21 anos, não ter sido emancipado;

se maior de 21 anos e menor de 24 anos, ser estudante.

- certidão de nascimento;

- declaração do estabelecimento de ensino regular da condição de estudante;

- comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo;

- certidão de casamento ou comprovação da união estável do(a) servidor(a), se enteado;

- certidão de adoção, se adotivo;

- percepção de rendimento mensal superior ao salário mínimo;

- emancipação;

- casamento ou estabelecimento de união estável;

- separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável do(a) servidor(a), se enteado;

- maioridade: 21 anos ou 24 anos se estudante;

- não renovação ou trancamento de matrícula em estabelecimento de ensino;

- perda do pátrio poder;

- falecimento.

FILHO(A)

INVÁLIDO(A)

- solteiro(a) e sem companheiro(a);

- sem limite de idade;

- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo.

- certidão de nascimento;

- laudo emitido por junta médica oficial, comprovando a invalidez;

- comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo.

- casamento ou estabelecimento de união estável;

- cessação da invalidez;

- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;

- falecimento.

 

MENOR

TUTELADO

- menor de 21 anos;

- solteiro(a) e sem companheiro(a);

- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo.

- certidão de nascimento;

- termo de tutela;

- comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo.

- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;

- casamento ou estabelecimento de união estável;

- emancipação;

- maioridade;

- destituição da tutela;

- falecimento.

MENOR

SOB

GUARDA

- menor de 21 anos;

- solteiro(a) e sem companheiro(a);

- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;

- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.

- certidão de nascimento;

- termo de guarda judicial;

- comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo;

- cópia da declaração do Imposto de Renda.

- Certidão de rendimentos fornecida pelo INSS.

- casamento ou estabelecimento de união estável;

- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;

- revogação da guarda;

- maioridade;

- falecimento.

 

 

 

 

GENITORES

- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;

- vivam sob sua dependência econômica e não recebam ajuda pecuniária permanente de terceiros;

- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.

- carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento do genitor;

- declaração do estado de dependência econômica;

- cópia da declaração do Imposto de Renda.

- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;

- recebimento de ajuda pecuniária permanente de terceiros;

- exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda;

- falecimento.

IDOSOS

E

DEFICIENTES

- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;

- viva na companhia e às expensas do servidor;

- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.

- carteira de identidade;

- justificação judicial do estado de dependência econômica;

- declaração do Imposto de Renda.

- Laudo emitido por Junta Médica Oficial.

- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;

- recebimento de ajuda pecuniária permanente de terceiros;

- exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda;

- falecimento;

- Cessação da dependência econômica e/ou da deficiência.


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