ANEXO I
(RESOLUÇÃO Nº 001/2000-TRE/RO)
TABELA DOS DEPENDENTES
PARENTESCO |
INSCRIÇÃO |
CONDIÇÕES DETERMINANTES PARA O CANCELAMENTO |
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CONDIÇÕES CUMULATIVAS |
DOCUMENTOS |
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CÔNJUGE |
- casamento. |
- certidão de casamento. |
- separação judicial ou divórcio; - anulação do casamento; - abandono do lar, reconhecido em juízo; - falecimento. |
COMPANHEIRO(A) |
- comprovada união estável como entidade familiar, na forma da lei. |
- declaração conjunta de coabitação ou nascimento de prole ou justificação judicial; - carteira de identidade. |
- dissolução da união; - falecimento. |
FILHO(A), ENTEADO(A), FILHO(A) ADOTIVO(A) |
- solteiro(a) e sem companheiro(a); - não auferir rendimento mensal superior a um salário mínimo; se menor de 21 anos, não ter sido emancipado; se maior de 21 anos e menor de 24 anos, ser estudante. |
- certidão de nascimento; - declaração do estabelecimento de ensino regular da condição de estudante; - comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo; - certidão de casamento ou comprovação da união estável do(a) servidor(a), se enteado; - certidão de adoção, se adotivo; |
- percepção de rendimento mensal superior ao salário mínimo; - emancipação; - casamento ou estabelecimento de união estável; - separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável do(a) servidor(a), se enteado; - maioridade: 21 anos ou 24 anos se estudante; - não renovação ou trancamento de matrícula em estabelecimento de ensino; - perda do pátrio poder; - falecimento. |
FILHO(A) INVÁLIDO(A) |
- solteiro(a) e sem companheiro(a); - sem limite de idade; - não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo. |
- certidão de nascimento; - laudo emitido por junta médica oficial, comprovando a invalidez; - comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo. |
- casamento ou estabelecimento de união estável; - cessação da invalidez; - percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo; - falecimento. |
MENOR TUTELADO |
- menor de 21 anos; - solteiro(a) e sem companheiro(a); - não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo. |
- certidão de nascimento; - termo de tutela; - comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo. |
- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo; - casamento ou estabelecimento de união estável; - emancipação; - maioridade; - destituição da tutela; - falecimento. |
MENOR SOB GUARDA |
- menor de 21 anos; - solteiro(a) e sem companheiro(a); - não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo; - designado dependente na declaração do Imposto de Renda. |
- certidão de nascimento; - termo de guarda judicial; - comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo; - cópia da declaração do Imposto de Renda. - Certidão de rendimentos fornecida pelo INSS. |
- casamento ou estabelecimento de união estável; - percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo; - revogação da guarda; - maioridade; - falecimento. |
GENITORES |
- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo; - vivam sob sua dependência econômica e não recebam ajuda pecuniária permanente de terceiros; - designado dependente na declaração do Imposto de Renda. |
- carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento do genitor; - declaração do estado de dependência econômica; - cópia da declaração do Imposto de Renda. |
- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo; - recebimento de ajuda pecuniária permanente de terceiros; - exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda; - falecimento. |
IDOSOS E DEFICIENTES |
- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo; - viva na companhia e às expensas do servidor; - designado dependente na declaração do Imposto de Renda. |
- carteira de identidade; - justificação judicial do estado de dependência econômica; - declaração do Imposto de Renda. - Laudo emitido por Junta Médica Oficial. |
- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo; - recebimento de ajuda pecuniária permanente de terceiros; - exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda; - falecimento; - Cessação da dependência econômica e/ou da deficiência. |