ANEXO I
TABELA DOS
DEPENDENTES
PARENTESCO |
INSCRIÇÃO |
CONDIÇÕES DETERMINANTES PARA O CANCELAMENTO |
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CONDIÇÕES CUMULATIVAS |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
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Cônjuge |
- casamento |
- certidão de casamento. - se servidor público, declaração do órgão ao qual esteja vinculado de que não é beneficiário de programa de assistência à saúde. |
- separação judicial ou divórcio; - anulação do casamento; - abandono do lar, reconhecido em juízo; - falecimento.
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Companheiro(a) |
- comprovada união estável como entidade familiar, na forma da lei |
- apresentação de cópia autenticada ou acompanhada dos originais de, no mínimo, 03 dos seguintes instrumentos: 1. declaração pública de coabitação feita perante tabelião; 2. declaração conjunta de imposto de renda; 3. disposições testamentárias; 4. certidão de nascimento de filho em comum; 5. certidão/declaração de casamento religioso; 6. comprovação de residência em comum; 7. comprovação de financiamento de imóvel em conjunto; 8. comprovação de conta bancária conjunta; 9. apólice de seguro em que conste o (a) companheiro (a) como beneficiário; 10. outro elemento que, a critério da Administração, se revele hábil para firmar convicção quanto à existência da união estável. - carteira de identidade. - se servidor público, declaração do órgão ao qual esteja vinculado de que não é beneficiário de programa de assistência à saúde.
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- dissolução da união estável; - falecimento. |
Filho(a), Enteado(a), Filho(a) Adotivo(a) Neto(a) |
- solteiro(a) e sem companheiro(a); - não auferir rendimento mensal superior a dois salários mínimos; se menor de 21 anos, não ter sido emancipado; se maior de 21 anos e menor de 24 anos, ser estudante; - designado dependente na declaração do Imposto de Renda. |
- certidão de nascimento; - declaração do estabelecimento de ensino regular da condição de estudante, que deverá ser apresentada no ato da inscrição e nos anos subseqüentes até o dia 31/03 e 31/08; - comprovação de que não percebe rendimento superior a dois salários mínimos; - certidão de casamento ou comprovação da união estável do(a) servidor(a), se enteado; - certidão de adoção, se adotivo; - cópia da declaração do Imposto de Renda. |
- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos; - emancipação; - casamento ou estabelecimento de união estável; - separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável do(a) servidor(a), se enteado; - maioridade: 21 anos ou 24 anos se estudante; - não renovação ou trancamento de matrícula em estabelecimento de ensino; - perda do poder familiar; - falecimento.
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Filho(a) inválido(a) |
- solteiro(a) e sem companheiro(a); - sem limite de idade; - não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos. |
- certidão de nascimento; - laudo emitido por junta médica oficial, comprovando a invalidez; - comprovação de que não percebe rendimento superior a dois salários mínimos. |
- casamento ou estabelecimento de união estável; - cessação da invalidez; - percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos; - falecimento.
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Menor Tutelado |
- menor de 21 anos; - solteiro(a) e sem companheiro(a); - não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos. |
- certidão de nascimento; - termo de tutela; - comprovação de que não percebe rendimento superior a dois salários mínimos. |
- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos; - casamento ou estabelecimento de união estável; - emancipação; - maioridade; - destituição da tutela; - falecimento.
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sob guarda |
- menor de 21 anos; - solteiro(a) e sem companheiro(a); - não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos; - designado dependente na declaração do Imposto de Renda.
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- certidão de nascimento; - termo de guarda judicial; - comprovação de que não percebe rendimento superior a dois salários mínimos; - cópia da declaração do Imposto de Renda. - Certidão de rendimentos fornecida pelo INSS. |
- casamento ou estabelecimento de união estável; - percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos; - revogação da guarda; - maioridade; - falecimento. |
Genitores |
-não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos; - vivam sob sua dependência econômica e não recebam ajuda pecuniária permanente de terceiros; - designado dependente na declaração do Imposto de Renda.
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- carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento do genitor; - declaração do estado de dependência econômica; - cópia da declaração do Imposto de Renda. |
- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos; - recebimento de ajuda pecuniária permanente de terceiros; - exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda; - falecimento. |
Idosos e Deficientes |
- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos; - viva na companhia e às expensas do servidor; - designado dependente na declaração do Imposto de Renda. |
- carteira de identidade; - justificação judicial do estado de dependência econômica; - declaração do Imposto de Renda. - Laudo emitido por Junta Médica Oficial. |
- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos; - recebimento de ajuda pecuniária permanente de terceiros; - exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda; - falecimento; - Cessação da dependência econômica e/ou da deficiência.
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