ANEXO I
TABELA DOS DEPENDENTES

 

PARENTESCO

INSCRIÇÃO

CONDIÇÕES DETERMINANTES PARA O CANCELAMENTO

CONDIÇÕES CUMULATIVAS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Cônjuge

- casamento

- certidão de casamento.

- se servidor público, declaração do órgão ao qual esteja vinculado de que não é beneficiário de programa de assistência à saúde.

- separação judicial ou divórcio;

- anulação do casamento;

- abandono do lar, reconhecido em juízo;

- falecimento.

    

Companheiro(a)

- comprovada união estável como entidade familiar, na forma da lei

- apresentação de cópia autenticada ou acompanhada dos originais de, no mínimo, 03 dos seguintes instrumentos:

1.     declaração pública de coabitação feita perante tabelião;

2.     declaração conjunta de imposto de renda;

3.     disposições testamentárias;

4.     certidão de nascimento de filho em comum;

5.     certidão/declaração de casamento religioso;

6.     comprovação de residência em comum;

7.     comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;

8.     comprovação de conta bancária conjunta;

9.     apólice de seguro em que conste o (a) companheiro (a) como beneficiário;

10.  outro elemento que, a critério da Administração, se revele hábil para firmar convicção quanto à existência da união estável.

- carteira de identidade.

- se servidor público, declaração do órgão ao qual esteja vinculado de que não é beneficiário de programa de assistência à saúde.

   

- dissolução da união estável;

- falecimento.

Filho(a),

Enteado(a),

Filho(a) Adotivo(a)

Neto(a)

- solteiro(a) e sem companheiro(a);

- não auferir rendimento mensal superior a dois salários mínimos;

se menor de 21 anos, não ter sido emancipado;

se maior de 21 anos e menor de 24 anos, ser estudante;

- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.

- certidão de nascimento;

- declaração do estabelecimento de ensino regular da condição de estudante, que deverá ser apresentada no ato da inscrição e nos anos subseqüentes até o dia 31/03 e 31/08;

- comprovação de que não percebe rendimento superior a dois salários mínimos;

- certidão de casamento ou comprovação da união estável do(a) servidor(a), se enteado;

- certidão de adoção, se adotivo;

- cópia da declaração do Imposto de Renda.

- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos;

- emancipação;

- casamento ou estabelecimento de união estável;

- separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável do(a) servidor(a), se enteado;

- maioridade: 21 anos ou 24 anos se estudante;

- não renovação ou trancamento de matrícula em estabelecimento de ensino;

- perda do poder familiar;

- falecimento.

   

Filho(a) inválido(a)

- solteiro(a) e sem companheiro(a);

- sem limite de idade;

- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos.

- certidão de nascimento;

- laudo emitido por junta médica oficial, comprovando a invalidez;

- comprovação de que não percebe rendimento superior a dois salários mínimos.

- casamento ou estabelecimento de união estável;

- cessação da invalidez;

- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos;

- falecimento.

   

Menor

Tutelado

- menor de 21 anos;

- solteiro(a) e sem companheiro(a);

- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos.

- certidão de nascimento;

- termo de tutela;

- comprovação de que não percebe rendimento superior a dois salários mínimos.

- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos;

- casamento ou estabelecimento de união estável;

- emancipação;

- maioridade;

- destituição da tutela;

- falecimento.

    

sob

guarda

- menor de 21 anos;

- solteiro(a) e sem companheiro(a);

- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos;

- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.

   

- certidão de nascimento;

- termo de guarda judicial;

- comprovação de que não percebe rendimento superior a dois salários mínimos;

- cópia da declaração do Imposto de Renda.

- Certidão de rendimentos fornecida pelo INSS.

- casamento ou estabelecimento de união estável;

- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos;

- revogação da guarda;

- maioridade;

- falecimento.

Genitores

-não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos;

- vivam sob sua dependência econômica e não recebam ajuda pecuniária permanente de terceiros;

- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.

   

- carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento do genitor;

- declaração do estado de dependência econômica;

- cópia da declaração do Imposto de Renda.

- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos;

- recebimento de ajuda pecuniária permanente de terceiros;

- exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda;

- falecimento.

Idosos

e

Deficientes

- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a dois salários mínimos;

- viva na companhia e às expensas do servidor;

- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.

- carteira de identidade;

- justificação judicial do estado de dependência econômica;

- declaração do Imposto de Renda.

- Laudo emitido por Junta Médica Oficial.

- percepção de rendimento mensal superior a dois salários mínimos;

- recebimento de ajuda pecuniária permanente de terceiros;

- exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda;

- falecimento;

- Cessação da dependência econômica e/ou da deficiência.