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PARENTESCO |
INSCRIÇÃO |
CONDIÇÕES
DETERMINANTES PARA O CANCELAMENTO |
CONDIÇÕES
CUMULATIVAS |
DOCUMENTOS |
CÔNJUGE |
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- separação judicial ou divórcio;
- anulação do casamento;
- abandono do lar, reconhecido em juízo;
- falecimento.
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COMPANHEIRO(A) |
- comprovada união estável como entidade familiar, na forma da lei.
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- escritura pública declaratória de coabitação ou nascimento de prole;
- carteira de identidade.
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- dissolução da união;
- falecimento.
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FILHO(A), ENTEADO(A),
FILHO(A) ADOTIVO(A) |
- solteiro(a) e sem companheiro(a)
- não auferir rendimento mensal superior a um salário mínimo;
- se menor de 21 anos:
- não ter sido emancipado
- se maior de 21 anos e menor de 24 anos:
- estudante, comprovado anualmente.
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- certidão de nascimento;
- declaração do estabelecimento de ensino regular da condição de estudante;
- comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo;
- certidão de casamento do(a) servidor(a), se enteado;
- escritura pública de adoção devidamente averbada no Registro Civil ou comprovante de
adoção provisória, se adotivo;
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- percepção de rendimento mensal superior ao salário mínimo;
- emancipação;
- casamento ou estabelecimento de união estável, como entidade familiar;
- separação judicial ou divórcio do(a) servidor(a), se enteado;
- maioridade: 21 anos ou 24 anos se estudante;
- não renovação ou trancamento de matrícula em estabelecimento de ensino (21 a 24
anos);
- extinção da adoção;
- falecimento.
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FILHO(A) INVÁLIDO(A) |
- solteiro(a) e sem companheiro(a);
- sem limite de idade;
- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo.
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- certidão de nascimento;
- laudo médico emitido por junta médica oficial, comprovando a invalidez;
- comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo.
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- casamento ou estabelecimento de união estável como entidade familiar;
- cessação da invalidez;
- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
- falecimento.
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MENOR TUTELADO |
- menor de 21 anos;
- solteiro(a) e sem companheiro(a);
- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;
- viva na companhia e às expensas do servidor ativo ou inativo.
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- certidão de nascimento;
- termo de tutela;
- comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo.
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- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
- casamento ou estabelecimento de união estável como entidade familiar;
- emancipação;
- maioridade: 21 anos;
- cessação da tutela;
- falecimento.
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MENOR SOB GUARDA |
- menor de 21 anos;
- solteiro(a) e sem companheiro(a);
- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;
- viva na companhia e às expensas do servidor ativo ou inativo;
- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.
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- certidão de nascimento;
- termo de guarda judicial;
- comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo;
- declaração do Imposto de Renda.
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- casamento ou estabelecimento de união estável como entidade familiar;
- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
- cessação da guarda e responsabilidade;
- maioridade: 21 anos;
- falecimento.
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GENITORES |
- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;
- vivam sob sua dependência econômica e não recebam ajuda permanente, de qualquer
natureza, de outras pessoas ou parentes;
- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.
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- carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento do genitor;
- declaração do estado de dependência econômica;
- declaração do Imposto de Renda.
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- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
- recebimento de ajuda permanente de outros parentes ou pessoas, sob qualquer forma;
- exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda;
- falecimento.
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IDOSOS |
- não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;
- viva na companhia e às expensas do servidor ativo ou inativo;
- designado dependente na declaração do Imposto de Renda.
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- carteira de identidade;
- justificação judicial do estado de dependência econômica;
- declaração do Imposto de Renda.
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- percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
- recebimento de ajuda permanente de outra pessoa ou parentes, sob qualquer forma;
- exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda;
- falecimento.
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