ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 122/97

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CANCELAMENTO DE DEPENDENTES

 

PARENTESCO

INSCRIÇÃO

CONDIÇÕES DETERMINANTES PARA O CANCELAMENTO

CONDIÇÕES CUMULATIVAS

DOCUMENTOS

CÔNJUGE

  • casamento.
  • certidão de casamento.
  • separação judicial ou divórcio;
  • anulação do casamento;
  • abandono do lar, reconhecido em juízo;
  • falecimento.

COMPANHEIRO(A)

  • comprovada união estável como entidade familiar, na forma da lei.
  • escritura pública declaratória de coabitação ou nascimento de prole;
  • carteira de identidade.
  • dissolução da união;
  • falecimento.

FILHO(A), ENTEADO(A), FILHO(A) ADOTIVO(A)

  • solteiro(a) e sem companheiro(a)
  • não auferir rendimento mensal superior a um salário mínimo;
  • se menor de 21 anos:
  • não ter sido emancipado
  • se maior de 21 anos e menor de 24 anos:
  • estudante, comprovado anualmente.
  • certidão de nascimento;
  • declaração do estabelecimento de ensino regular da condição de estudante;
  • comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo;
  • certidão de casamento do(a) servidor(a), se enteado;
  • escritura pública de adoção devidamente averbada no Registro Civil ou comprovante de adoção provisória, se adotivo;
  • percepção de rendimento mensal superior ao salário mínimo;
  • emancipação;
  • casamento ou estabelecimento de união estável, como entidade familiar;
  • separação judicial ou divórcio do(a) servidor(a), se enteado;
  • maioridade: 21 anos ou 24 anos se estudante;
  • não renovação ou trancamento de matrícula em estabelecimento de ensino (21 a 24 anos);
  • extinção da adoção;
  • falecimento.

FILHO(A) INVÁLIDO(A)

  • solteiro(a) e sem companheiro(a);
  • sem limite de idade;
  • não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo.
  • certidão de nascimento;
  • laudo médico emitido por junta médica oficial, comprovando a invalidez;
  • comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo.
  • casamento ou estabelecimento de união estável como entidade familiar;
  • cessação da invalidez;
  • percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
  • falecimento.

MENOR TUTELADO

  • menor de 21 anos;
  • solteiro(a) e sem companheiro(a);
  • não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;
  • viva na companhia e às expensas do servidor ativo ou inativo.
  • certidão de nascimento;
  • termo de tutela;
  • comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo.
  • percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
  • casamento ou estabelecimento de união estável como entidade familiar;
  • emancipação;
  • maioridade: 21 anos;
  • cessação da tutela;
  • falecimento.

MENOR SOB GUARDA

  • menor de 21 anos;
  • solteiro(a) e sem companheiro(a);
  • não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;
  • viva na companhia e às expensas do servidor ativo ou inativo;
  • designado dependente na declaração do Imposto de Renda.
  • certidão de nascimento;
  • termo de guarda judicial;
  • comprovação de que não percebe rendimento superior a um salário mínimo;
  • declaração do Imposto de Renda.
  • casamento ou estabelecimento de união estável como entidade familiar;
  • percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
  • cessação da guarda e responsabilidade;
  • maioridade: 21 anos;
  • falecimento.

GENITORES

  • não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;
  • vivam sob sua dependência econômica e não recebam ajuda permanente, de qualquer natureza, de outras pessoas ou parentes;
  • designado dependente na declaração do Imposto de Renda.
  • carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento do genitor;
  • declaração do estado de dependência econômica;
  • declaração do Imposto de Renda.
  • percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
  • recebimento de ajuda permanente de outros parentes ou pessoas, sob qualquer forma;
  • exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda;
  • falecimento.

IDOSOS

  • não auferir rendimento mensal, a qualquer título, superior a um salário mínimo;
  • viva na companhia e às expensas do servidor ativo ou inativo;
  • designado dependente na declaração do Imposto de Renda.
  • carteira de identidade;
  • justificação judicial do estado de dependência econômica;
  • declaração do Imposto de Renda.
  • percepção de rendimento mensal superior a um salário mínimo;
  • recebimento de ajuda permanente de outra pessoa ou parentes, sob qualquer forma;
  • exclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda;
  • falecimento.