RESOLUÇÃO Nº 001 DE 01 DE MARÇO DE 2001.
RELATOR: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Estabelece procedimentos referentes ao controle da aquisição, guarda e utilização de material bibliográfico, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições etc…

 

RESOLVE:

DA AQUISIÇÃO

Art. 1º Todo servidor pode sugerir ou solicitar a aquisição de material bibliográfico, por meio de memorando de sua chefia imediata, dirigido à Seção de Biblioteca e Editoração, justificando a necessidade e indicando autor, título, editor e a data da publicação.

§ 1º A solicitação deverá estar de acordo com as áreas de atuação do Tribunal, considerando principalmente a desatualização ou inexistência da obra indicada.

§ 2º Verificada a conveniência da solicitação, o pedido para a aquisição da obra será encaminhado à Secretaria de Administração, que providenciará o processo de compra.

Art. 2º A aquisição de livros realizada na forma da Lei de Licitação em vigor, ocorrerá mediante a contratação de uma livraria ou distribuidor especializado para fornecer anualmente, os livros que a Seção de Biblioteca e Editoração requisitar.

§ 1º Livros, folhetos e periódicos poderão também ser adquiridos mediante doação ou permuta.

§ 2º A compra será realizada a partir de relação aprovada pela Comissão de Seleção, conforme normas definidas nos contratos celebrados entre o TRE e as distribuidoras de publicações nacionais ou estrangeiras.

§ 3º Ao chegarem à Biblioteca, as obras serão conferidas com a nota fiscal de compra, ocasião em que se observará se todos os livros que constam da nota foram entregues e se estão em perfeito estado, devendo os livros que eventualmente apresentarem algum defeito ser devolvidos e substituídos.

§ 4º As obras utilizadas simultaneamente pelos Juízes e as que têm grande demanda serão incorporadas ao acervo da Biblioteca em mais de um exemplar, cuja quantidade será definida pela Comissão de Seleção.

§ 5º As publicações recebidas por doação ou permuta serão submetidas aos mesmos critérios de seleção antes de serem incorporadas ao acervo.

§ 6º Dicionários e enciclopédias especializadas ou gerais, atlas, bibliografias, glossários, vocabulários, índices e outras obras de consulta rápida terão prioridade no processo de seleção e aquisição, por constituírem obras de referência.

Art. 3º Todas as publicações adquiridas farão parte do acervo da Biblioteca e, como tal, deverão receber tratamento apropriado, iniciado com o seu tombamento como bem patrimonial, na forma da legislação vigente.

 

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 4º Será designada uma comissão composta de pelo menos 3 (três) servidores, dentre eles, a Chefe de Seção de Biblioteca e Editoração, com a seguinte finalidade:

I – Proceder à seleção do material bibliográfico que irá compor o acervo da Biblioteca;
II – Apoiar as atividades de desbastamento do acervo, mediante análise da relação dos livros a serem descartados – conforme levantamento realizado pelos servidores da Seção de Biblioteca e Editoração.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 5º No processo de seleção das obras a serem adquiridas por compra, adotar-se-ão os seguintes procedimentos, dentre outros:

I – visita a livrarias especializadas;
II – consulta a catálogos de editoras;
III – consulta a resumos de divulgação em periódicos e livros;
IV – consulta à Internet e a banco de dados informatizados;
V – recebimento de sugestões de usuários da Biblioteca;
VI – recebimento de livros e periódicos em demonstração.

§ 2º A inclusão de uma obra no acervo da Biblioteca deve ser criteriosamente analisada, priorizando-se o atendimento das necessidades e os interesses dos usuários, considerando-se os seguintes aspectos:

I – valor positivo ou documentário (a inclusão da obra valoriza o acervo);
II – valor crítico (baseado em avaliações críticas ou recensões realizadas por autoridades competentes que recomendem a obra);
III – valor monetário (o preço da obra é compatível com o seu valor positivo).

§ 3º Outros critérios a serem observados referem-se à qualidade do livro quanto ao conteúdo e à forma de apresentação, ao nível de cobertura, à atualidade, ao formato e à delimitação por idiomas.

 

DA COMPOSIÇÃO DO ACERVO

Art. 6º O acervo será especializado em Direito Eleitoral, buscando-se abranger exaustivamente esta área.

§ 1º À Biblioteca serão incorporados livros, folhetos e periódicos, nacionais e estrangeiros – na composição de um acervo mínimo necessário - que subsidie as atividades desenvolvidas pelas unidades do Tribunal.

§ 2º A Comissão de Seleção analisará os detalhamentos de cada assunto, bem como proporá a inclusão ou a exclusão de assuntos, objetivando o atendimento das principais necessidades de informação do TRE.

§ 3º Todas as publicações editadas pelo TRE serão incorporadas ao acervo da Biblioteca, no quantitativo mínimo de 3 (três) exemplares.

§ 4º A Comissão de Seleção deliberará sobre a aquisição dos documentos solicitados pelos usuários que não constem do acervo da Biblioteca. Inexistindo interesse na aquisição, esses livros serão emprestados de outras instituições por meio do sistema de empréstimo entre Bibliotecas.

§ 5º A Seção de Biblioteca e Editoração manterá uma reserva técnica das publicações editadas pelo TRE, com a finalidade de suprir eventuais solicitações da Presidência, dos Juízes Eleitorais, Corregedoria e da Diretoria Geral.

§ 6º Cinco exemplares de cada título publicado pelo Tribunal serão destinados a essa reserva técnica.

 

DO EMPRÉSTIMO E DESCARTE

Art. 7º As publicações poderão ser emprestadas aos servidores do Tribunal, às bibliotecas dos Tribunais Regionais, neste caso somente quando houver exemplar em duplicata, e a outras bibliotecas cadastradas na Seção de Biblioteca, quando houver solicitação formalizada por ofício.

Art. 8º A Seção de Biblioteca deverá comunicar à Coordenadoria de Material o extravio ou danificação, bem como a necessidade de reposição de obra para baixa e substituição patrimonial.

Art. 9º As obras que não forem do interesse da Biblioteca, quando existentes em vários exemplares, serão incluídas em lista de duplicatas e oferecidas, prioritariamente, à Justiça Eleitoral e às instituições que permutam publicações com o TRE.

§ 1º As publicações destituídas de qualquer interesse serão descartadas.

§ 2º Após avaliação e aprovação pela Comissão de Seleção, os procedimentos acima descritos serão comunicados à Coordenadoria de Material para as devidas providências.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do TRE/RO.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

MEMBROS:

Dr. FRANCISCO MARTINS FERREIRA – JUIZ FEDERAL; Dr. FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Juiz de Direito; Dr. RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; Dr. NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; Dr. CLÁUDIA SANT’ANNA TIEZZI – Jurista; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 044 de 08/03/2001, p. 48/49.