RESOLUÇÃO Nº 001 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003 |
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Revoga o inciso VIII e altera a redação do § 3º do artigo 11 da Resolução nº 13/2001, que estabelece procedimentos relativos à requisição de servidores para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais, bem como a indicação e recondução para o exercício das funções de Escrivão e Chefe de Cartório. |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno, |
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R E S O L V E: |
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Art. 1º. Revogar o inciso VIII, do art. 11, que exige a anuência do órgão de origem para as solicitações de requisições de servidores. |
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Art. 2º. O § 3º do artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação: |
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"Art. 11. omissis |
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 20 de fevereiro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 042 de 05/03/2003, p. A-19. |