RESOLUÇÃO Nº 001 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

Revoga o inciso VIII e altera a redação do § 3º do artigo 11 da Resolução nº 13/2001, que estabelece procedimentos relativos à requisição de servidores para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais, bem como a indicação e recondução para o exercício das funções de Escrivão e Chefe de Cartório.

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Revogar o inciso VIII, do art. 11, que exige a anuência do órgão de origem para as solicitações de requisições de servidores.

 

Art. 2º. O § 3º do artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11. omissis
§ 3º. As solicitações de renovações de requisições dos servidores devem ser instruídas com os documentos mencionados nos incisos I, II, IV, VI e VII do parágrafo primeiro."

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 20 de fevereiro de 2003.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

– Publicada no Diário da Justiça nº 042 de 05/03/2003, p. A-19.