RESOLUÇÃO Nº 001 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
PROCESSO Nº 373/2004–SRH    -    CLASSE  11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
INTERESSADA: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

   

Altera a forma de pagamento dos jetons e das gratificações eleitorais.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e,

considerando os inconvenientes enfrentados pela Administração com a elaboração da folha de pagamento das gratificações eleitorais com base na previsão de freqüência,

   

R E S O L V E:

   

Art. 1º. O pagamento da gratificação de presença e de representação devida aos juízes membros e procurador regional eleitoral, bem como as gratificações eleitorais pagas aos juízes, promotores e chefes de cartórios, deverá ocorrer no início do mês subseqüente, em folha suplementar, após a confirmação da freqüência dos dias efetivamente trabalhados.

   

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005.

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOSÉ HUMBERTO FERREIRA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 031, de 22/02/2005, pág. A-48.