RESOLUÇÃO Nº 001 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 |
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Altera a forma de pagamento dos jetons e das gratificações eleitorais. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e, |
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considerando os inconvenientes enfrentados pela Administração com a elaboração da folha de pagamento das gratificações eleitorais com base na previsão de freqüência, |
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R E S O L V E: |
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Art. 1º. O pagamento da gratificação de presença e de representação devida aos juízes membros e procurador regional eleitoral, bem como as gratificações eleitorais pagas aos juízes, promotores e chefes de cartórios, deverá ocorrer no início do mês subseqüente, em folha suplementar, após a confirmação da freqüência dos dias efetivamente trabalhados. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOSÉ HUMBERTO FERREIRA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 031, de 22/02/2005, pág. A-48. |