RESOLUÇÃO Nº 001/97 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997
PROCESSO Nº 005/97 - CLASSE 11ª
RELATOR: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
REQUERENTE: MM. JUÍZA ELEITORAL DA 30ª ZONA - JI-PARANÁ/RO
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA IOLITA DA SILVA PAIM

 

EMENTA - Requisição de servidora. Requisitos legais atendidos. Deferimento.

- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, defere-se a requisição.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, autorizar a requisição da servidora Iolita da Silva Paim, para prestar serviços no Cartório da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná/RO.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 195 de 15/10/1997, p. 38.