RESOLUÇÃO Nº 001/99 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais,

R E S O L V E:

I. Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno para responder pela Jurisdição Eleitoral da 9ª Zona, com efeitos a partir de 05.02.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior;

II. Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena para responder pela Jurisdição Eleitoral da 4ª Zona, com efeitos a partir de 22.02.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.

 

Publicada no DJ nº 029/99, pág. 37, de 12.02.99