RESOLUÇÃO Nº 002 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000 |
|
Dispõe sobre a eleição para Presidente - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. |
|
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 do Código Eleitoral e art. 2º do Regimento Interno, resolve: |
|
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral realizará, por votação secreta, eleição para escolha do Presidente - Vice-Presidente e Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, na mesma Sessão em que se der posse aos Desembargadores indicados pelo Tribunal de Justiça. |
|
Art. 2º. O processo de eleição será conduzido pelo Juiz mais antigo da Corte. |
|
Art.3º. No dia designado, após a posse dos Desembargadores, constatado quorum de 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal, suspender-se-á a Sessão para início dos trabalhos de eleição. |
|
Art. 4º. Compete ao Presidente, cuja gestão está sendo encerrada, convocar os Desembargadores indicados e os Juízes Membros desta Corte à solenidade de posse e de eleição dos dirigentes para o próximo biênio, cabendo à Diretoria-Geral adotar as providências necessárias, encaminhando aos convocados, na mesma oportunidade, cópia desta Resolução. |
|
Art. 5º. Proclamados os resultados, e lavrada a ata da eleição, ata esta que integrará a da reunião, o Presidente em exercício empossará os novos membros eleitos, prosseguindo a Sessão, sob a Presidência do eleito. |
|
Art. 6º. Questões transcendentes à votação serão decididas pelo Tribunal Pleno, na forma regimental. |
|
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 06, de 12 de fevereiro de 1998. |
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|
Porto Velho, 28 de fevereiro de 2000 |
|
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Des. VALTER DE OLIVEIRA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral |
|
MEMBROS: |
|
SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Jurista; CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Jurista; SANSÃO SALDANHA – Juiz de Direito; PAULO KIYOCHI MORI – Juiz de Direito; JAIR ARAÚJO FACUNDES – Juiz Federal; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral |
|
Publicada no DJ nº 044/2000, pág. 43, de 08.03.2000 |