RESOLUÇÃO Nº 002 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Dispõe sobre a eleição para Presidente - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 do Código Eleitoral e art. 2º do Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral realizará, por votação secreta, eleição para escolha do Presidente - Vice-Presidente e Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, na mesma Sessão em que se der posse aos Desembargadores indicados pelo Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. O processo de eleição será conduzido pelo Juiz mais antigo da Corte.

 

Art.3º. No dia designado, após a posse dos Desembargadores, constatado quorum de 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal, suspender-se-á a Sessão para início dos trabalhos de eleição.
§ 1º. Resultando candidatura única à Presidência, a eleição ocorrerá por aclamação.
§ 2º. Havendo eleição, a reunião será pública, porém, o escrutínio reservado.
§ 3º. As cédulas serão previamente confeccionadas com os nomes dos concorrentes na ordem de antigüidade no Tribunal de Justiça.
§ 4º. Colhidos os votos pelo meirinho, em urna própria, proceder-se-á, imediatamente, a apuração, devendo o Presidente anunciá-los um a um.
§ 5º. Considerar-se-á eleito Presidente do Tribunal o Desembargador que obtiver a maioria simples dos votos, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional.
§ 6º. Havendo empate, repetir-se-á a votação.
§ 7º. Persistindo empate, será considerado eleito o candidato mais antigo, conforme o disposto no art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal.
§ 8º. Inexistindo quorum para abertura dos trabalhos de votação, nova eleição será realizada, como matéria prioritária, na primeira Sessão ordinária seguinte.

 

Art. 4º. Compete ao Presidente, cuja gestão está sendo encerrada, convocar os Desembargadores indicados e os Juízes Membros desta Corte à solenidade de posse e de eleição dos dirigentes para o próximo biênio, cabendo à Diretoria-Geral adotar as providências necessárias, encaminhando aos convocados, na mesma oportunidade, cópia desta Resolução.

 

Art. 5º. Proclamados os resultados, e lavrada a ata da eleição, ata esta que integrará a da reunião, o Presidente em exercício empossará os novos membros eleitos, prosseguindo a Sessão, sob a Presidência do eleito.

 

Art. 6º. Questões transcendentes à votação serão decididas pelo Tribunal Pleno, na forma regimental.

 

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 06, de 12 de fevereiro de 1998.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 28 de fevereiro de 2000

 

Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Des. VALTER DE OLIVEIRA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

MEMBROS:

 

SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Jurista; CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Jurista; SANSÃO SALDANHA – Juiz de Direito; PAULO KIYOCHI MORI – Juiz de Direito; JAIR ARAÚJO FACUNDES – Juiz Federal; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral

 

Publicada no DJ nº 044/2000, pág. 43, de 08.03.2000