RESOLUÇÃO Nº 002 DE
05 DE MARÇO DE 2002 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 004/2001-TRE/RO, |
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considerando a incompatibilidade superveniente ao exercício da Jurisdição Eleitoral ocasionada com a nomeação do Magistrado Titular da 4ª Vara Cível como Juiz-Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, |
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R E S O L V E: |
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Art. 1º. Designar o Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos da Capital para continuidade da jurisdição da 2ª Zona Eleitoral. |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 05 de março de 2002. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente e Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 048 de 15/03/2002, p. A-19. |