RESOLUÇÃO Nº 002 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 |
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EMENTA – Consulta. Pai de prefeito. Candidatura. Inelegibilidade. |
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Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito que renuncia ao mandato, salvo se ocorrer o afastamento no prazo legal, do filho, atual chefe do Poder Executivo. |
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– Consulta conhecida e respondida por maioria, vencido o Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto divergente, por maioria, vencido o Relator quanto à segunda questão. |
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Porto Velho, 16 de fevereiro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Relator; MARK YSHIDA – Voto vencido; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 042, de 04/03/2004, pág. A-15. |