RESOLUÇÃO Nº 002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005 |
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Prorroga a competência do Juízo da 6ª Zona Eleitoral para a fiscalização da propaganda realizada durante as Eleições Municipais de 2004. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral; art. 96, § 2º da Lei nº 9504/97; art. 85, da Resolução TSE nº 21.610, de 5 de fevereiro de 2004, |
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considerando que a legislação determina a retirada das propagandas eleitorais uma vez encerrado o pleito, |
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considerando, ainda, que mesmo notificados candidatos, partidos e coligações ainda perduram muitas inscrições eleitorais em muros, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Prorrogar a competência do Juízo da 6ª Zona Eleitoral, fixada no art. 2º, inciso I, da Resolução TRE/RO nº 21, de 15/06/2004, para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das disposições legais. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. |
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Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOSÉ HUMBERTO FERREIRA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; SILVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 034, de 25/02/2005, pág. A-28. |