RESOLUÇÃO Nº 002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005
PROCESSO Nº 301   – CLASSE 11
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO

   

Prorroga a competência do Juízo da 6ª Zona Eleitoral para a fiscalização da propaganda realizada durante as Eleições Municipais de 2004.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral; art. 96, § 2º da Lei nº 9504/97; art. 85, da Resolução TSE nº 21.610, de 5 de fevereiro de 2004,

considerando que a legislação determina a retirada das propagandas eleitorais uma vez encerrado o pleito,

considerando, ainda, que mesmo notificados candidatos, partidos e coligações ainda perduram muitas inscrições eleitorais em muros,

   

R E S O L V E :

   

Art. 1º. Prorrogar a competência do Juízo da 6ª Zona Eleitoral, fixada no art. 2º, inciso I, da Resolução TRE/RO nº 21, de 15/06/2004, para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das disposições legais.

   

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.

   

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOSÉ HUMBERTO FERREIRA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; SILVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 034, de 25/02/2005, pág. A-28.