RESOLUÇÃO Nº 003 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004 |
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REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 083 DE 07/12/2004. Regulamenta o horário de funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. As Zonas Eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das oito às doze horas e das catorze à dezoito horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral administrar o funcionamento. |
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Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço, especialmente em ano eleitoral. |
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 027/98, de 14/04/98. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 17 de fevereiro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; MARK YSHIDA – Juiz Federal; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 039, de 01/03/2004, pág. A-32. |