RESOLUÇÃO Nº 003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

   

Regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia.

    

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte:

   

R E S O L U Ç Ã O

   

Art. 1º. As zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral administrar o funcionamento.

  

Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço, especialmente em ano eleitoral.

  

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/RO nº 83, de 07/12/2004.

  

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.

   

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOSÉ HUMBERTO FERREIRA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 146, de 05/09/2005, pág. A-16.