RESOLUÇÃO Nº 003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005 |
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Regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. As zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral administrar o funcionamento. |
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Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço, especialmente em ano eleitoral. |
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Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/RO nº 83, de 07/12/2004. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. |
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Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOSÉ HUMBERTO FERREIRA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 146, de 05/09/2005, pág. A-16. |