RESOLUÇÃO Nº 003 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006
PROCESSO Nº 299/2000 – SRH          CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO

    

                    O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

     

R E S O L V E :

   

                    Designar o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, para responder pela jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 19/03/2006 a 19/03/2008.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006.

     

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

    

Publicada no Diário da Justiça nº 034, de 20/02/2006, pág. A-84.

    

RELATÓRIO

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretária de Recursos Humanos, em cumprimento ao disposto no art. 17 da Resolução TRE/RO nº 12/2003, comunica o término do biênio de designação da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho para o desempenho das funções da 2ª Zona Eleitoral em 19/03/2006, cujo titular é o Juiz Glodner Luiz Pauletto (fl. 124).

                    Pela lista de classificação dos magistrados que atuam na referida Comarca, informa a Secretária que o Juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, Juiz Titular da 4ª Vara Cível desta comarca, seria o indicado para a designação daquela escrivania, tendo em vista que o 1º colocado na referida lista, Dr. José Torres Ferreira, já foi indicado para assumir a jurisdição da 23ª Zona Eleitoral.

                    O e. Corregedor Regional Eleitoral, à fl. 128, manifestou-se de acordo com a designação do magistrado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES para assumir a titularidade da 2ª Zona Eleitoral.

                    O Ministério Público Eleitoral, por seu Procurador Silvio Amorim Junior, opinou no mesmo sentido (fl. 131).

                    É o relatório.

    

VOTO

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução nº 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar, ao maior número de juízes, o exercício da judicatura eleitoral.

                    Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução.

                    Com efeito, preenchidas as formalidades legais, voto pela designação do Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, titularizada pelo magistrado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, para responder pela jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, no período de 19/03/2006 a 19/03/2008.

                    É como voto.

    

EXTRATO DA ATA
(8ª SESSÃO ORDINÁRIA)

   

                    Processo Administrativo nº 299/2000-SRH   -   Classe 11.   Relator: Des.Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 2ª Zona de Porto Velho.

Decisão: Aprovada, à unanimidade, a designação do Juízo da 4ª Vara Cível de Porto Velho, para responder pela jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, no período de 19.03.2006 a 19.03.2008”.

                    Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Sansão Saldanha e os Senhores Juízes Ney Leal, Daniel Lagos, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, Osny Claro e o Dr. Silvio Amorim Junior, Procurador Regional Eleitoral.

    

Sessão do dia 09.02.2006.