RESOLUÇÃO Nº 004/97
DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997 |
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EMENTA - Prorrogação das requisições das servidoras para prestarem serviços na 21ª Zona Eleitoral. |
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- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, nos termos em que formulado. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 035 de 24/02/1997, p. 40. |