RESOLUÇÃO Nº 004/99
DE 03 DE AGOSTO DE 1999 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim para responder pela Jurisdição Eleitoral da 1ª Zona, com efeitos a partir de 02.08.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA Presidente e Relator. |
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Publicada no DJ nº 151/1999, pág. 28, de 16.08.1999 |