RESOLUÇÃO Nº 005 DE 02 DE MARÇO DE 2004 |
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EMENTA – Consulta. Renúncia. Reeleição. Tio de prefeito. Candidatura. Inelegibilidade. |
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Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito reeleito, ainda que para o cargo de vice, na mesma circunscrição, mesmo que tenha renunciado ao mandato em tempo hábil. |
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– Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a negativamente quanto a primeira e terceira questões e positivamente quanto a segunda questão, nos termos do voto do Relator. |
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Porto Velho, 02 de março de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 048, de 12/03/2004, pág. A-15. |