RESOLUÇÃO Nº 005 DE 02 DE MARÇO DE 2004
PROCESSO Nº 063 – CLASSE 15
RELATOR: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
CONSULENTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – PRESIDENTE REGIONAL
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

  

EMENTA – Consulta. Renúncia. Reeleição. Tio de prefeito. Candidatura. Inelegibilidade.

 

Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito reeleito, ainda que para o cargo de vice, na mesma circunscrição, mesmo que tenha renunciado ao mandato em tempo hábil.
Parentesco consangüíneo de 3º grau não implica em inelegibilidade.
Inteligência dos §§ 5º, 6º e 7º do art. 14 da Constituição Federal.

 

– Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a negativamente quanto a primeira e terceira questões e positivamente quanto a segunda questão, nos termos do voto do Relator.

 

Porto Velho, 02 de março de 2004.

 

  

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 048, de 12/03/2004, pág. A-15.