RESOLUÇÃO Nº 005 DE 1º DE MARÇO DE 2005

    

Altera o art. 5º da Resolução nº 40, de 17/12/2003, regulamentando o novo horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV, 2ª parte, do seu Regimento Interno, e,

considerando a necessidade de uniformizar o horário de expediente da Central da Atendimento ao Eleitor com o novo horário fixado para as zonas eleitorais;

    

R E S O L V E :

    

Art. 1º. Alterar o art. 5º e seu parágrafo único da Resolução nº 40, de 17/12/2003, que cria a Central de Atendimento ao Eleitor, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz da zona eleitoral responsável pela Central administrar o funcionamento.

Parágrafo único. Havendo necessidade de serviço, especialmente por ocasião do encerramento do Cadastro de Eleitor, o funcionamento da Central poderá exceder o horário previsto."

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução TRE/RO nº 004, de 17/02/2004.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 1º de março de 2005.

    

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator. MEMBROS: NEY LEAL – Jurista; MURILO DA ALMEIDA FERNANDES – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

    

– Publicada no Diário da Justiça nº 043, de 10/03/2005, pág. A-40.