RESOLUÇÃO Nº 006 DE 28 DE JUNHO DE 2001
PROCESSO Nº 43 - CLASSE 15
RELATOR: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
CONSULENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB
PRESIDENTE: JOSÉ LUIZ LENZI
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA – Consulta. Detentor de mandato eletivo. Atividade parlamentar. Divulgação.

É vedado ao detentor de mandato eletivo usar recursos próprios na divulgação de suas atividades parlamentares.

A utilização de programas de rádio e televisão, mediante contrato, para divulgação de atividade parlamentar pode caracterizar propaganda eleitoral irregular ou abuso de poder econômico.

É lícito ao detentor de mandato eletivo divulgar sua atuação parlamentar através de serviços custeados pela Casa Legislativa a qual pertença, respeitadas as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas internas.

- Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 28 de junho de 2001.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz RADUAN MIGUEL FILHO – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 43 - CLASSE 15

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 147 de 07/08/2001, p. A-20.