RESOLUÇÃO Nº 008/97
DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997 |
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EMENTA - Prestação de contas. (setembro). Publicação de balanço contábil. Ausência de impugnação. Contas regulares. Homologação. |
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- Obedecidas as formalidades prescritas em lei, bem como nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral pertinentes à prestação de contas, verificada a ausência de impugnação ao balanço contábil, há que se homologar as contas apresentadas. |
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- Contas homologadas, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, homologar as contas do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, referentes ao mês de setembro. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES Relatora; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 035 de 24/02/1997, p. 40. |