RESOLUÇÃO Nº 008/97 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
PROCESSO Nº 531/96 - CLASSE 16ª
RELATORA: Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES
REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
PRESIDENTE DIRETÓRIO REGIONAL: CHAGAS NETO

 

EMENTA - Prestação de contas. (setembro). Publicação de balanço contábil. Ausência de impugnação. Contas regulares. Homologação.

- Obedecidas as formalidades prescritas em lei, bem como nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral pertinentes à prestação de contas, verificada a ausência de impugnação ao balanço contábil, há que se homologar as contas apresentadas.

- Contas homologadas, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, homologar as contas do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, referentes ao mês de setembro.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES – Relatora; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 035 de 24/02/1997, p. 40.