RESOLUÇÃO Nº 009 DE
02 DE AGOSTO DE 2001 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral, a partir da publicação desta decisão, pelo prazo legal. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de agosto de 2001. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente e Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 149 de 09/08/2001, p. A-12. |