RESOLUÇÃO Nº 010 DE 22 DE MAIO DE 2003

  

Acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Resolução TRE-RO nº 021, de 06 de junho de 2002, que instituiu o Programa de Estágio Curricular no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

  

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

considerando a necessidade da adequação da regulamentação interna expedida,

 

  

RESOLVE:

 

  

Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 021, de 06 de junho de 2002 – que institui o Programa de Estágio Curricular no âmbito da Secretaria deste egrégio Tribunal –, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

 

"Art. 1º (...)
§ 1º.
O Presidente do Tribunal poderá autorizar a seleção de estagiários oriundos de cursos legalmente autorizados, desde que inexistentes, na sede do Tribunal, cursos legalmente reconhecidos.
§ 2º. Ocorrendo o reconhecimento dos cursos, cessará a exceção prevista no parágrafo anterior.
§ 3°. O estágio a que se refere o caput deste artigo não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, tampouco contará tempo para aquisição de direito ao gozo de férias anuais remuneradas."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de maio de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Membros: JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; DEMÉTRIO JUSTO – Jurista; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 100, de 30/05/2003, p. A-24.