RESOLUÇÃO Nº 010 DE 22 DE MAIO DE 2003 |
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Acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Resolução TRE-RO nº 021, de 06 de junho de 2002, que instituiu o Programa de Estágio Curricular no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, |
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considerando a necessidade da adequação da regulamentação interna expedida, |
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RESOLVE: |
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Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 021, de 06 de junho de 2002 – que institui o Programa de Estágio Curricular no âmbito da Secretaria deste egrégio Tribunal –, passa a vigorar com os seguintes parágrafos: |
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"Art. 1º (...) § 2º. Ocorrendo o reconhecimento dos cursos, cessará a exceção prevista no parágrafo anterior. § 3°. O estágio a que se refere o caput deste artigo não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, tampouco contará tempo para aquisição de direito ao gozo de férias anuais remuneradas." |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de maio de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Membros: JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; DEMÉTRIO JUSTO – Jurista; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 100, de 30/05/2003, p. A-24. |