RESOLUÇÃO Nº 10 DE 14 DE ABRIL DE 2005. |
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Fixa a competência do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes para prática dos atos relativos à nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno, |
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considerando a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro, conforme as Resoluções TRE/RO 008 e 009, ambas de 12 de abril de 2005, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Fixar a competência da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes para a prática de todos os atos relativos à nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Rondônia. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 14 de abril de 2005. |
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Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidenta em exercício; JOSELIA VALENTIM – Jurista – Relatora; NEY LEAL – Jurista; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 070, de 20/04/2005, pág. A-40. |