RESOLUÇÃO Nº 10 DE 14 DE ABRIL DE 2005.

   

Fixa a competência do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes para prática dos atos relativos à nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro.

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno,

    

considerando a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro, conforme as Resoluções TRE/RO 008 e 009, ambas de 12 de abril de 2005,

   

R E S O L V E :

   

Art. 1º. Fixar a competência da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes para a prática de todos os atos relativos à nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro.

   

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Rondônia.

   

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 14 de abril de 2005.

   

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidenta em exercício; JOSELIA VALENTIM – Jurista – Relatora; NEY LEAL – Jurista; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 070, de 20/04/2005, pág. A-40.