RESOLUÇÃO Nº 10 DE 25 DE ABRIL
DE 2006 |
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Fixa a quantidade de membros para as mesas receptoras de votos nas Eleições Gerais de 2006. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e |
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considerando o disposto no art. 10, § 1º, da Resolução TSE nº 22.154, de 03 de março de 2006, que dispõe sobre os atos preparatórios, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital, resolve aprovar a seguinte |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. Constituem a mesa receptora um Presidente, dois mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias antes da eleição (Código Eleitoral, art. 120). |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 25 de abril de 2006. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça nº 079, de 02/05/2006, pág. A-39. |