RESOLUÇÃO Nº 10 DE 25 DE ABRIL DE 2006
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

     

Fixa a quantidade de membros para as mesas receptoras de votos nas Eleições Gerais de 2006.

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e

considerando o disposto no art. 10, § 1º, da Resolução TSE nº 22.154, de 03 de março de 2006, que dispõe sobre os atos preparatórios, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital, resolve aprovar a seguinte

    

R E S O L U Ç Ã O

    

Art. 1º. Constituem a mesa receptora um Presidente, dois mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias antes da eleição (Código Eleitoral, art. 120).

   

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 25 de abril de 2006.

   

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

    

Publicada no Diário da Justiça nº 079, de 02/05/2006, pág. A-39.