RESOLUÇÃO Nº 011 DE 05 DE ABRIL DE 2004 |
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EMENTA – Consulta - Cargo em Comissão. Desincompatibilização. Caso Concreto. Ilegitimidade ativa –Não conhecimento. |
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Só se conhece de consultas quando formuladas sobre matéria eleitoral em tese, e por autoridade pública ou partido político, conforme disposição legal. |
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– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta. |
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Porto Velho, 05 de abril de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 075, de 23/04/2004, pág. A-31. |