RESOLUÇÃO Nº 11 DE 25 DE ABRIL DE 2006
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

     

Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos dias de eleições.

    

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte

     

R E S O L U Ç Ã O

    

Art. 1º. Fica designado o Juízo da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores das leis eleitorais nos dias 1º (primeiro) e 29 (vinte e nove) de outubro, com apoio dos demais Juízes Eleitorais da Capital.

    

Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do Ginásio Poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral deste Tribunal proceder à requisição necessária.

    

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 25 de abril de 2006.

    

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

    

Publicada no Diário da Justiça nº 079, de 02/05/2006, pág. A-39.