RESOLUÇÃO Nº 11 DE 25 DE ABRIL
DE 2006 |
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Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos dias de eleições. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. Fica designado o Juízo da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores das leis eleitorais nos dias 1º (primeiro) e 29 (vinte e nove) de outubro, com apoio dos demais Juízes Eleitorais da Capital. |
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Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do Ginásio Poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral deste Tribunal proceder à requisição necessária. |
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Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 25 de abril de 2006. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça nº 079, de 02/05/2006, pág. A-39. |