RESOLUÇÃO Nº 012 DE 20 DE ABRIL DE 2004 |
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EMENTA – Consulta - impedimento à candidaturas. Caso Concreto. Não conhecimento. |
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Impõe-se o não-conhecimento da consulta quando as hipóteses aventadas exprimem fatos ou situações existentes no plano real, configurando caso concreto. |
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– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta. |
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Porto Velho, 20 de abril de 2004. |
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Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício; WALTENBRG JÚNIOR – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 080, de 30/04/2004, pág. A-22. |