RESOLUÇÃO Nº 012 DE 20 DE ABRIL DE 2004
PROCESSO Nº 065 – CLASSE 15
RELATOR: JUIZ WALTENBRG JÚNIOR
CONSULENTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL (PRESIDENTE: JOSÉ CARLOS DE OLIVERIA)
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

   

EMENTA – Consulta - impedimento à candidaturas. Caso Concreto. Não conhecimento.

 

Impõe-se o não-conhecimento da consulta quando as hipóteses aventadas exprimem fatos ou situações existentes no plano real, configurando caso concreto.

 

– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.

 

Porto Velho, 20 de abril de 2004.

 

   

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício; WALTENBRG JÚNIOR – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 080, de 30/04/2004, pág. A-22.