RESOLUÇÃO Nº 12 DE 23 DE JUNHO DE 2005
PROCESSO Nº 195/1999 – SRH                         CLASSE 11
RELATOR: Des. SANSÃO SALDANHA
INTERESSADO: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL – COLORADO DO OESTE/RO

    

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

    

R E S O L V E :

Designar o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, tendo por titular o Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 27/06/2005 a 26/06/2007.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 23 de junho de 2005.

    

Des. SANSÃO SALDANHA - Presidente em exercício e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR - Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 120, de 04/07/2005, pág. A-28.

    

RELATÓRIO

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA (Presidente em exercício): — A Secretária de Recursos Humanos Substituta, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Resolução/TRE-RO nº 12/2003, às fls. 50/52, comunica a necessidade de se fazer nova designação para o exercício da jurisdição eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, em razão da promoção do Juiz Ênio Salvador Vaz para assumir a titularidade do Juizado da Infância e Juventude desta Comarca, ocorrida em 25/10/2004, o qual era o titular da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, designado para responder por aquela jurisdição até 30/04/2005.

                    Vê-se que os autos ficaram sobrestados, por determinação do e. Corregedor Regional Eleitoral, Des. Cássio Rodolfo Guedes, enquanto se aguardava a designação, pelo Tribunal de Justiça, de juiz titular para a Vara Criminal de Colorado do Oeste/RO, o que ocorreu por meio do Ato nº 300/2005, publicado no Diário da Justiça de 04/05/2005, que trata da promoção do magistrado Acir Teixeira Grécia.

                    À fl. 64, consta a manifestação do e. Corregedor Regional Eleitoral, Des. Cássio Rodolfo Guedes, pela designação desse mesmo magistrado para assumir a titularidade da 8ª Zona Eleitoral.

                    O Ministério Público Eleitoral, por seu Procurador Silvio Amorim, opinou no mesmo sentido (fls. 65/66).

                    É o relatório.

   

VOTO

   

                    A Resolução/TRE-RO nº 012/2003 disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar, ao maior número de juízes, o exercício da judicatura eleitoral.

                    Na hipótese, há que se ressaltar a necessidade de nova designação para o exercício da jurisdição da 8ª Zona Eleitoral que, atualmente, vem sendo exercida pelo Juiz Johnny Gustavo Clemes, titular da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, o qual não deve ser designado, haja vista ter exercido aquela jurisdição recentemente, ou seja, no período de 01/05/2001 a 30/04/2003, bem como encontrar-se, provisoriamente, respondendo como juiz eleitoral naquela Comarca desde 11/10/2004.

                    Com efeito, demonstrado o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 012/2003 e preenchidas as formalidades legais, voto pela designação do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, titularizada pelo magistrado ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, no período de 27/06/2005 a 26/06/2007.

                    É como voto.

   

EXTRATO DA ATA
(39ª SESSÃO ORDINÁRIA)

  

                    Processo Administrativo nº 195/1999-SRH  -  Classe 11.   Relator: Des. Sansão Saldanha   Interessado: Juízo da 8ª Zona Eleitoral do Município de Colorado do Oeste.

Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a designação do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, no período de 27.06.2005 a 26.06.2007.”

                    Presidência do Senhor Desembargador Sansão Saldanha. Presentes os Senhores Juízes Joselia Valentim, Ney Leal, José Humberto Ferreira e Daniel Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. Silvio Amorim Junior.

    

Sessão do dia 23.06.2005.